Decreto Executivo 2271/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/06/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2271/2021, de 16 de junho de 2021.

    CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES – SICREDI RAIZES RS/SC/MG PARA USO JUNTO AO TREVO DE ACESSO À CIDADE DE DESCANSO, PARA INSTALAÇÃO DE UM PAINEL DO TIPO OUTDOOR/LETREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2271/2021, de 16 de junho de 2021.

CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES – SICREDI RAIZES RS/SC/MG PARA USO JUNTO AO TREVO DE ACESSO À CIDADE DE DESCANSO, PARA INSTALAÇÃO DE UM PAINEL DO TIPO OUTDOOR/LETREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI BONAMIGO, Prefeito do Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o requerido pela instituição COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES – SICREDI RAIZES RS/SC/MG, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 88.099.247/0001-58 com sede na Rua Braga, n. 408, Bairro Centro, na cidade Campo Novo / RS, CEP: 98.570-000, a qual solicita disponibilização de espaço público, preferencialmente no trevo de acesso à cidade, para instalação de um painel do tipo outdoor/letreiro com campanha de sua iniciativa que contempla frase de incentivo à municipalidade;

 

CONSIDERANDO que a instalação não gerará custas aos cofres públicos, e que se propõe apenas utilizar o espaço para instalação do outdoor/letreiro com custos suportados pela empresa;

 

CONSIDERANDO, ainda, o intuito de beneficiar a população, a conveniência do bom uso pela entidade, bem como a conservação do referido espaço publico, e no interesse público das instalações,

 

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cedido para uso, mediante termo de permissão a título precário e gratuito, para a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES – SICREDI RAIZES RS/SC/MG, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 88.099.247/0001-58 com sede na Rua Braga, n. 408, Bairro Centro, na cidade Campo Novo / RS, CEP: 98.570-000, o espaço público junto ao Trevo da cidade de Descanso para instalação de uma placa do tipo outdoor/letreiro contendo a inscrição “Descanso” a partir de junho de 2021.

§1° O outdoor/letreiro terá as seguintes características físicas e medidas: 5,4 metros de comprimento e 1,07 de altura.

Art. 2º A SICREDI RAIZES RS/SC/MG não poderá ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, a quem quer que seja o bem ora recebido, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente Decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.

Art. 3º Toda e qualquer alteração de local, manutenção ou qualquer forma de intervenção deverá ser imediatamente comunicada ao Município.

Art. 4º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, bem como a obtenção de licenças/alvarás/autorizações específicas perante os órgãos e/ou instituições em decorrência do uso do bem descrito no artigo 1º, é exclusiva da SICREDI RAIZES RS/SC/MG, ficando isento o município das mesmas.

Parágrafo único – As despesas decorrentes do uso do bem descrito no Art. 1º, bem como, a instalação, manutenção e outras experimentadas serão a cargo da SICREDI RAIZES RS/SC/MG.

Art. 5° SICREDI RAIZES RS/SC/MG deverá comprometer-se de que as atividades ali exercidas, não provocarão interferência nos serviços urbanos, a ordem pública, se submete as regras de trânsito, bem como zelará pela conservação do imóvel e que não terá direito a qualquer indenização caso ocorram acidentes e danifiquem ou tornem inoperantes os equipamentos utilizados, assim como, fica responsável por qualquer dano causado a terceiros durante e a partir da conclusão da instalação.

Art. 6° O município se reserva o direito de vistoriar e a efetuar inspeções técnicas de rotinas no bem descrito no art. 1°, sempre que achar necessário e conveniente, sem necessidade de comunicar por escrito a SICREDI RAIZES RS/SC/MG, a fim de avaliar a manutenção e conservação das edificações e instalações, bem como a higiene e a segurança do local, de modo a assegurar o bom andamento do objeto desta permissão, podendo aplicar as sanções legais, no caso de descumprimento de qualquer obrigação.

Art. 7° Será de inteira responsabilidade da SICREDI RAIZES RS/SC/MG, quaisquer danos morais e materiais eventualmente causados ao município ou a terceiros, em decorrência do conteúdo inserido no painel.

Art. 8° O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário iniciar-se-á a partir da data da assinatura do termo, vigendo por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo caso haja necessidade de relevante interesse público.

Parágrafo único – Em caso de rescisão da Permissão de Uso, a SICREDI RAIZES RS/SC/MG obriga-se a retirar por sua conta, do local, o painel e tudo o mais que for de sua propriedade e a entregar o espaço cedido livre, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 09º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso/SC, 16 de junho de 2021.

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria