Lei Ordinária 1091/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/03/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 1091/2021-SF, de 29 de março de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.815,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1091/2021-SF, de 29 de março de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.815,36E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1796/2021 de 26 de março de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 299.815,36 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
08.242.0017.2.050 |
Manut.Ativ.de Proteção Social de Média Complexidade |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0738 |
Aplicações Diretas 687(BL PSEMC) |
2.875,84 |
|
Proj./Ativ. |
08.244.0019.2.054 |
Manut.da Gestão do Programa Bolsa Família |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0653 |
Aplicações Diretas 631(IGDBF) |
7.291,44 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0653 |
Aplicações Diretas 631(IGDBF) |
17.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
08.244.0019.2.055 |
Manut.da Gestão dos Serviços Socioassistenciais-Gestão |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0646 |
Aplicações Diretas 549(IGD-SUAS) |
3.368,05 |
|
Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0686 |
Aplicações Diretas 681(PSB) |
20.528,23 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0660 |
Aplicações Diretas 640(Feas/Cofinac.PSB) |
2.138,27 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0835 |
Aplicações Diretas 805(Feas/Cof.PSB Custeio) |
26.887,16 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0830 |
Aplicações Diretas 790(COVID-19 PORT.369) |
3.754,54 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0833 |
Aplicações Diretas 799(Feas/PSB Benef Event) |
14.659,54 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0832 |
Aplicações Diretas 795(Emenda 934-Impositiva) |
4.019,07 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0836 |
Aplicações Diretas 806(Feas/Cof PSB Invest.) |
11.480,57 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0660 |
Aplicações Diretas 640(Feas/Cofinac.PSB) |
123,37 |
|
Unidade: |
11.19 |
FUNDO MUNIC.INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA |
|
Proj./Ativ. |
08.243.0020.2.069 |
Manutenção e Funcionamento das Atividades do F.I.A. |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0702 |
Aplicações Diretas 684(FIA-IRRF) |
5.204,96 |
|
Unidade: |
11.21 |
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL |
|
Proj./Ativ. |
16.482.0022.1.019 |
Construção e/ou Ampliação de Conjuntos Habitacionais |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0612 |
Aplicações Diretas 521(Alienação Bens) |
180.484,32 |
|
|
T O T A L |
299.815,36 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, das seguintes fontes de recursos:
Descrição |
Recurso |
Valor |
IGD/SUAS |
549/646 |
3.368,05 |
Alienação de Bens |
521/612 |
180.484,32 |
IGDBF |
631/653 |
24.291,44 |
Feas-Cof.Serv.Prot.Soc.Básica-PSB |
640/660 |
2.261,64 |
FNAS – BL PSB (PBF/PBV) |
681/686 |
20.528,23 |
FIA – Imposto de Renda |
684/702 |
5.204,96 |
BL PSEMC |
687/738 |
2.875,84 |
FNAS Repasse Emergencial COVID-19 PORT.369 EPI |
790/830 |
3.754,54 |
Rec Conv Estado Progr Assistência Social – Emenda 934 |
795/832 |
4.019,07 |
Feas-Cof.Serv.Prot.Soc Básica-PSB Benef Event |
799/833 |
14.659,54 |
Feas-Cof.Serv.Prot.Soc Básica-PSB Custeio |
805/835 |
26.887,16 |
Feas-Cof.Serv.Prot.Soc Básica-PSB Investimento |
806/836 |
11.480,57 |
|
T O T A L |
299.815,36 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 299.815,36 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 29 de março de 2021
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria