Decreto Executivo 2209/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/01/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2209/2021, de 20 de janeiro de 2021.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO E ESCOLHA DE AULAS, DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2209/2021, de 20 de janeiro de 2021.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO E ESCOLHA DE AULAS, DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso, Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado os procedimentos de distribuição e escolha de aulas, dos profissionais em educação do magistério público do Município de Descanso.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura do Município orientará os profissionais em educação do magistério de Descanso sobre os procedimentos, relativos à distribuição e escolha de aulas, a partir de 20 de janeiro de 2021, do professor efetivo para atuação exclusiva nas escolas de educação infantil (creche e pré-escolar) e ensino fundamental (anos iniciais e finais) da rede pública municipal.
Art. 3º Para os demais profissionais da área da educação a distribuição e escolha de unidades de trabalho ocorrerá no mesmo dia e turno que dos profissionais do magistério, porém em momentos diferenciados, e a escolha valerá para os próximos anos, sendo que somente ocorrerá relotação do local de trabalho, de acordo com as necessidades da administração.
Art. 4° Para a distribuição e escolha de aulas o professor deverá lecionar na área em que for habilitado e escolher as turmas, na mesma categoria funcional e o mesmo regime de trabalho, respeitando ordem de classificação, pelos seguintes critérios eliminatórios de desempate:
1 – Ordem de Classificação no Concurso Público
2 – Maior grau de habilitação;
3 – Maior tempo no Magistério Público Municipal;
4 – Maior idade;
5 – Sorteio.
Art. 5º A Secretaria de Educação e Cultura divulgará através dos meios de comunicação a data e horário da escolha de aulas, que terá como local a própria Secretaria de Educação.
Art. 6º As aulas deverão ser distribuídas por área de ensino, até alcançar o limite de 32 (trinta e duas), 24 (vinte e quatro), 16 (dezesseis) ou 08 (oito) aulas semanais, para a carga horária de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas, respectivamente.
Art. 7º As aulas de Ensino Religioso do Ensino Fundamental (Anos Finais) serão distribuídas, preferencialmente, para Professores habilitados em História ou Geografia, caso, a carga horária esteja completa poderá ser ministrada pelos demais Professores da Unidade Escolar, cujo número de horas aulas for inferior ao estabelecido no Art. 5º.
Art. 8º O professor que ministrar número de aulas inferior ao limite estabelecido no Art. 5º deverá cumprir o restante da carga horária na unidade escolar.
Art. 9º Independente do número de aulas ministradas, o professor deverá cumprir as horas atividades em 100% da sua carga horária, para organização de atividades pedagógicas.
Art. 10º Não haverá aulas excedentes.
Art. 11. O gestor da Unidade escolar deverá organizar o quadro de horário das aulas.
Art. 12. Os professores das áreas diversificadas e dos anos finais do Ensino Fundamental se não tiverem a carga horária completa poderão atuar em outras atividades pedagógicas na Unidade Escolar.
Art. 13. Após a escolha, se houver desistência de professor da turma haverá nova escolha pelos professores efetivos seguindo a classificação obtida, obedecido os critérios do Art. 3°.
Art. 14. O professor lotado especificamente em estabelecimento de ensino, fica dispensado da escolha de vaga.
Art. 15. A distribuição das turmas acontecerá sempre no início de cada ano letivo.
Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos administrativos complementares necessários para regulamentação à plena execução deste Decreto.
Art. 17. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações específicas constantes na Lei de Meios vigente, consignadas no Departamento de Educação e Cultura.
Art. 18. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de janeiro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Máicon Rosin
Secretário de Educação e Cultura
Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.