Decreto Executivo 2195/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 2195/2020, de 18 de dezembro de 2020.

    REVISA A TABELA QUE ESPECIFICA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2195/2020, de 18 de dezembro de 2020.

 

REVISA A TABELA QUE ESPECIFICA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX, XXIII c/c 137, da Lei Orgânica do Município e Artigo 11 parágrafo único da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005 e Lei 1605, de 08 de maio de 2018,

 

 

DECRETA

 

 

 

Art. 1º Fica revisada a tabela dos serviços prestados a terceiros por veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do Município de Descanso, que serão cobrados conforme os seguintes preços abaixo discriminados:

ITEM

VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Valor por hora / carga/tonelada/dia

A

Motoniveladora

R$ 250,00

B

Trator de esteiras até 12 toneladas

R$ 235,00

C

Escavadeira Hidráulica Komatsu

R$ 260,00

D

Retroescavadeira Traçada (4X4)

R$ 160,00

E

Trator Distribuidor de Esterco

R$ 135,00

F

Rolo Compactador Grande

R$ 199,00

G

Caminhão por carga até 3 km

R$ 55,00

H

Caminhão por carga acima de 3 km, por km rodado

R$ 4,50

K

Caminhão por Carga de Água

R$ 55,00

L

Caminhão por Carga de Terra

R$ 55,00

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 18 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.