Decreto Executivo 2195/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2195/2020, de 18 de dezembro de 2020.
REVISA A TABELA QUE ESPECIFICA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2195/2020, de 18 de dezembro de 2020.
REVISA A TABELA QUE ESPECIFICA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX, XXIII c/c 137, da Lei Orgânica do Município e Artigo 11 parágrafo único da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005 e Lei 1605, de 08 de maio de 2018,
DECRETA
Art. 1º Fica revisada a tabela dos serviços prestados a terceiros por veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do Município de Descanso, que serão cobrados conforme os seguintes preços abaixo discriminados:
ITEM |
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS |
Valor por hora / carga/tonelada/dia |
A |
Motoniveladora |
R$ 250,00 |
B |
Trator de esteiras até 12 toneladas |
R$ 235,00 |
C |
Escavadeira Hidráulica Komatsu |
R$ 260,00 |
D |
Retroescavadeira Traçada (4X4) |
R$ 160,00 |
E |
Trator Distribuidor de Esterco |
R$ 135,00 |
F |
Rolo Compactador Grande |
R$ 199,00 |
G |
Caminhão por carga até 3 km |
R$ 55,00 |
H |
Caminhão por carga acima de 3 km, por km rodado |
R$ 4,50 |
K |
Caminhão por Carga de Água |
R$ 55,00 |
L |
Caminhão por Carga de Terra |
R$ 55,00 |
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de dezembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.