Decreto Executivo 2191/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/12/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 2191/2020, de 01 de dezembro de 2020.

    DECRETA RECESSO E PONTOS FACULTATIVOS O PERIODO NATALINO E RÉVEILLON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2191/2020, de 01 de dezembro de 2020.

 

DECRETA RECESSO E PONTOS FACULTATIVOS O PERIODO NATALINO E RÉVEILLON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso;

Considerando, o disposto no art. 86, incisos V e XXIII da Lei Orgânica do Município de Descanso;

Considerando, a programação anteriormente realizada e o momento adequado, em que ocorre a efetiva redução da demanda de público que busca atendimento de rotina nos órgãos da Administração Municipal, em razão das festividades de Natal e Ano Novo;

Considerando, a necessidade de fechamento das contas do exercício, planejamento e estruturação para o próximo ano, entre outros atos necessários para o aprimoramento do atendimento ao público;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado recesso municipal nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, no âmbito da administração municipal de Descanso.

§1º Deverão ser mantidos os serviços financeiros e contábeis relacionados à rotina de processamento.

§2º Deverão ser mantidos serviços essenciais que demandem cumprimento de prazos, atendimentos de urgência, e demais indispensáveis à rotina do cidadão, cabendo organização a cada secretaria.

Art. 2º Deverão ser expedidos comunicados à imprensa local para otimização do procedimento de cada setor, em especial para manter transparência e publicidade dos atos institucionais e dar ciência do público local sobre a rotina de atendimentos elencados no §2º, do art. 1º do presente Decreto.

Art. 3º Poderá haver convocação de setores da administração atendendo à necessidade do serviço público, especialmente com a ocorrência de atendimentos de urgência, motivados por intempéries climáticas, estiagem, não conclusão de serviços essenciais, ordens emanadas do Poder Judiciário e solicitações de outros órgãos, cabendo a cada secretaria observar as respectivas necessidades.

Art. 4º Terão direito a compensação pelos dias trabalhados no recesso todos os Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º Ficam definidos como “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais, os dias 24 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, por serem datas que antecedem o feriado nacional de Natal e de Réveillon respectivamente.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Descanso – SC, 01 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria