Portaria Executiva 15958/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/08/2020

EMENTA

  • PORTARIA Nº 15958/2020, de 31 de agosto de 2020 – ALTERAR PORTARIA Nº 13909/2018, de 11 de setembro de 2018.Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 15958/2020, de 31 de agosto de 2020.

 

 SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

 

CONSIDERANDO, que o Município de Descanso possuir diversas áreas a serem regularizadas no perímetro urbano municipal, e afim de efetivar sua de Regularização com base no Programa Lar Legal ou na Lei Federal 13.465/2017 REUB.

 

CONSIDERANDO, a necessidade de formar uma comissão municipal de regularização fundiária, para ser o elo de ligação, entre o Município e demais órgãos de governo ou privados e empresas credenciadas e cooperadas, para a efetiva regularização fundiária no território municipal.

 

 

 

ALTERAR PORTARIA Nº 13909/2018, de 11 de setembro de 2018.

 

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, composta pelos seguintes membros:

I – Guiliann Matheus Pedron, Assessor Técnico – Projetos;

II – Josemari Leal Wandscheer, Secretária de Assistência Social;

III – Paulo Flavio Lauxen, Secretário de Administração.

Parágrafo único, a presidência da Comissão será exercida pelo Secretário de Administração.

Art. 2º Compete a Comissão de Regularização Fundiária:

I – localizar as áreas públicas ou privadas que necessitam de regularização fundiária, no âmbito do Município de Descanso;

II – manter ligação com a empresa contratada nos termos do Edital de Credenciamento e termo de cooperação, para a efetivação da regularização fundiária neste município;

III – fornecer os dados solicitados pela empresa contratada pelo Estado de Santa Catarina, para a efetivação da regularização fundiária com a maior presteza e economicidade possível;

IV – Cumprir e fazer cumprir as obrigações objeto do termo de Cooperação firmado entre as credenciadas e seus termos;

V – praticar todos os atos necessários para a efetivação das áreas, objetos de regularização fundiária;

VI – Contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º As despesas decorrentes deste ato ocorrerão pelo orçamento municipal vigente.

Art. 4º A comissão deverá emitir o respectivo parecer no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, o qual deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, que se julgar procedente homologará o mesmo.

Art. 5º Esta Portaria surtirá efeitos retroativos a 11 de agosto de 2020.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 31 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Portaria.

       

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.