Decreto Executivo 1064/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1064/2020-SF, de 13 de agosto de 2020.

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 758.342,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1064/2020-SF, de 13 de agosto de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 758.342,40E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1763/2020 de 13 de agosto de 2020.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 758.342,40 (setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manut.das Atividades de Atenção Básica à Saúde

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0798

Aplicações Diretas (104)

408.000,00

 

Proj./Ativ.

10.302.0037.2.061

Manut.Ativ.Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0798

Aplicações Diretas (105)

170.342,40

 

Proj./Ativ.

10.302.0037.2.079

Manut.Ativ.Atenção de Média e Alta Complex.Amb.e Hosp.

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0798

Aplicações Diretas (106)

80.000,00

 

Proj./Ativ.

10.303.0037.2.059

Manut.Ativ.Assistência Farmacêutica Básica

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0798

Aplicações Diretas (107)

100.000,00

T O T A L è

758.342,40
         

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.1.7.1.8.03.9.1.02.00.00 – 798

SUS – Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional Portaria 1.666/2020 MS

 

758.342,40

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 758.342,40 (setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 13 de agosto de 2020.

 

Sadi Inacio Bonamigo

Cleber Luiz Rech

Prefeito Municipal

Gestor – FMS

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

    Thais Regina Durigon

     Agente de Secretaria