Decreto Executivo 2154/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/08/2020

EMENTA

  • DECRETO 2154/2020, de 07 de agosto de 2020 – ALTERA DECRETO Nº 2030/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE NOMEIA O CONSELHO DE TRÂNSITO DE DESCANSO – CONTRAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO 2154/2020, de 07 de agosto de 2020.

 

 

ALTERA DECRETO Nº 2030/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE NOMEIA O CONSELHO DE TRÂNSITO DE DESCANSO – CONTRAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 953/2010, de 28 de maio de 2010 e ao regulamentado pelo Código Nacional de Trânsito,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica nomeado o Conselho de Trânsito de Descanso – CONTRAD, com o objetivo de normatizar e deliberar de acordo com a legislação vigente do Código Nacional de Trânsito, do seu regulamento e de suas Resoluções, sobre modificação, implantação e implementação da engenharia e educação do trânsito no Município de Descanso e, de conformidade com a Lei nº 953/2010, de 28 de maio de 2010, composto por 08 membros conselheiros efetivos com seus respectivos suplentes, por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil organizada, a seguir nomeados:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Conselheiro Efetivo:

Felipe José Ternus

Suplente:

Regiane Rodrigues

 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conselheiro Efetivo:

Tamara Silvestri

Suplente:

Maicon Rosin

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Conselheiro Efetivo:

Giuvani Karlinski

Suplente:

Milton Bocchi

 

4 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO

Conselheiro Efetivo:

Gabriela Pedrão Roman

Suplente:

Fernando Trintinaglia

 

 

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Conselheiro Efetivo:

Jussara Gabiatti

Suplente:

Juliane Carmen Dalmolin

 

2 – POLÍCIA CIVIL

Conselheiro Efetivo:

Jucie André Aliati

Suplente:

Regina Pereira Duarte Dalla Vecchia

 

3 – POLÍCIA MILITAR

Conselheiro Efetivo:

Ademir Ludvig

Suplente:

Mauricio Mazieiro

 

4 – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS – CDL/ACID

Conselheiro Efetivo:

Bruna M. Parmegiani

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos/indicados, exercido sem ônus para os cofres públicos, serviços de caráter “relevante” não se caracterizando como vínculo empregatício que importe em qualquer encargo trabalhista ou social.

Art. 3º A presidência do Conselho de Trânsito de Descanso – CONTRAD caberá a Gabriela Pedrão Roman, e Secretária, para elaboração de atas, Tamara Silvestri, conforme ata nº 19/2020.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 Descanso – SC, 07 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.