Decreto Executivo 2126/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2126/2020, de 28 de abril de 2020.
ESTABELECE MEDIDAS LOCAIS E ABSORVE AS DETERMINAÇÕES DAS PORTARIAS ESTADUAIS 254/2020 A 258/2020 E 266/2020 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2126/2020, de 28 de abril de 2020.
ESTABELECE MEDIDAS LOCAIS E ABSORVE AS DETERMINAÇÕES DAS PORTARIAS ESTADUAIS 254/2020 A 258/2020 E 266/2020 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das determinações dos decretos municipais que implementaram ações, no âmbito do Munícipio de Descanso, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos e nas Portarias 254/2020 a 258/2020 e 266/2020 da Secretaria de Estado da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas determinadas pelos decretos municipais já editados, podendo funcionar aquelas elencadas nas portarias 254, 255, 256 e 257, editadas pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º As atividades empresariais que estiverem com seu funcionamento autorizado deverão respeitar as exigências elencadas nas portarias referidas no art. 1º.
Art. 3º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população do município de Descanso em todos os ambientes de seu território, principalmente nas Ruas e nos estabelecimentos públicos ou privados.
Paragrafo único: É obrigação de cada estabelecimento empresarial garantir o cumprimento da medida prevista no caput, deste artigo, ficando sujeito a fiscalização dos órgãos públicos e autoridades de segurança (portaria 266/2020 SES) e às penalidades previstas em lei, inclusive interdição e suspensão das atividades.
Art. 4º Ficam suspensas quaisquer atividades físicas nos prédios ou espaços públicos, como campos, ginásios, praças, morro do Cristo, etc.
Art. 5º Fica prorrogadas as medidas administrativas internas de atendimento nos edifícios públicos, elencadas nos decretos municipais em vigor, em especial o afastamento, remanejamento, a redução de jornada e a adoção do teletrabalho como regime padrão de funcionamento dos serviços públicos não essenciais municipais, estaduais e federais instalados na cidade de Descanso, podendo atuar de forma presencial apenas os considerados essenciais e aqueles cujas características exijam a presença física do agente público.
Art. 6º Fica mantida a suspensão das aulas presenciais, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior.
Art. 7º Fica mantida a recomendação de restrição de aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, inclusive reuniões domésticas que impliquem em aglomeração.
Art. 8º Casos excepcionais poderão ser disciplinados pela comissão especial de acompanhamento de crise.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso/SC, 28 de abril de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria