Decreto Executivo 1046/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1046/2020-SF abre crédito adicional suplementar no valor de R$45.000,00 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1046/2020-SF, de 22 de abril de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1743/2020 de 20 de abril de 2020.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$45.000,00(quarenta e cincomil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.302.0037.2.061

Manut.Ativ.de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.00.00.00.00.00.0785

Aplicações Diretas (80)

45.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.1.7.2.8.10.1.1.01.00.00 – 785

Transferências de Convênio dos Estados SUS – 2020TR000376

 

45.000,00

Art.3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, daLDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importânciacorrespondente, no valor de R$45.000,00(quarenta e cincomil reais)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 22 de abril de 2020.

 

 

 

SadiInacioBonamigo

Cleber Luiz Rech

Prefeito Municipal

Gestor – FMS

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

Roseli Bonatto

Agente de Secretaria