Decreto Executivo 1045/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/04/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1045/2020-SF abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1045/2020-SF, de 16 de abril de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1742/2020 de 16 de abril de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.1.011 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (203) |
10.000,00 |
Órgão: |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.512.0034.2.032 |
Ampl.Manut.e Melhorias no Abastecimento de Água |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (204) |
70.000,00 |
|
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T O T A L |
80.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1717/2019-LOA/2020, fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
80.000,00 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 16 de abril de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Roseli Bonatto
Agente de Secretaria