Decreto Executivo 1045/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/04/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1045/2020-SF abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 1045/2020-SF, de 16 de abril de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1742/2020 de 16 de abril de 2020.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.1.011

Construção de Pontes e Pontilhões

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (203)

10.000,00

                       

 

Órgão:

09.00

SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.512.0034.2.032

Ampl.Manut.e Melhorias no Abastecimento de Água

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (204)

70.000,00

 

T O T A L –

80.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1717/2019-LOA/2020, fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

80.000,00

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 16 de abril de 2020.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

          Roseli Bonatto

     Agente de Secretaria