Portaria Executiva 1037/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1037/2020-SF abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 561.750,00 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 1037/2020-SF, de 14 de fevereiro de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 561.750,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1731/2020 de 14 de fevereiro de 2020.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 561.750,00 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DPTO.DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.2.026

Manutenção e Reforma do Complexo Esportivo Municipal

4.4.90.00.00.00.00.00.0779

Aplicações Diretas (189)

561.750,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

 

4.2.4.2.8.10.9.1.02.00.00

Outras Transferências de Convênio dos Estados 2020TR0027 PROCESSOADR01 2038/2019

561.750,00

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 561.750,00 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta reais)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

          Thais Regina Durigon

            Agente de Secretaria