Lei Ordinária 1731/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020
EMENTA
- LEI Nº 1731/2020 autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 561.750,00 de recursos provenientes do convenio 2020TR0027, celebrado com a Fesporte – Fundação Catarinense de Esportes e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1731/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 561.750,00 DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVENIO 2020TR0027, CELEBRADO COM A FESPORTE–FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 561.750,00 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
Unidade: |
07.11 |
DPTO.DE ESPORTES |
|
Proj./Ativ. |
27.812.0032.2.026 |
Manutenção e Reforma do Complexo Esportivo Municipal |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0779 |
Aplicações Diretas |
561.750,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.2.4.2.8.10.9.1.02.00.00 |
Outras Transferências de Convênio dos Estados 2020TR0027 PROCESSOADR01 2038/2019 |
561.750,00 |
Art. 3º – O Convênio 2020TR0027, celebrado com a FESPORTE – Fundação Catarinense de Esportes, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 561.750,00 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), para a conclusão da reforma e ampliação do Ginásio Municipal de Esportes de Descanso, ora ratificado.
Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondentes, no valor de até R$ 561.750,00 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria