Decreto Executivo 2100/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/01/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2100/2020 CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESMEMBRAMENTO DE 75,53 M² DO LOTE RURAL N° 58, SITO À SC-163, PERÍMETRO URBANO DE LINHA SÃO VALENTIM, MUNICÍPIO DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2100/2020, de 08 de janeiro de 2020.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESMEMBRAMENTO DE 75,53 M² DO LOTE RURAL N° 58, SITO À SC-163, PERÍMETRO URBANO DE LINHA SÃO VALENTIM, MUNICÍPIO DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 75,53m², do Lote Rural nº 58, com a área total de 1.348,00m²,sito à SC-163, Linha São Valentim, no Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.026.138/0001-97, registrado sob matrícula nº 4.502, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:
Da área desmembrada, de parte do lote rural nº 58 com 75,53m²: Inicia-se a descrição no vértice P5, seguindo pela divisa sul pelo azimute 262º04’24”, confrontando com uma estrada municipal, medindo 8,00 metros até o vértice P4. Segue-se pela divisa oeste, com azimute de 332º25’24”, confrontando com parte do lote rural nº 60, de Laurindo Ferraboli, da matrícula nº 3.380, medindo 8,50 metros até o vértice P7. Seguindo pela divisa norte com azimute de 82º04’24”, confrontando com parte do mesmo lote rural nº 58, da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, medindo 10,88 metros até o vértice P6. Segue-se pela divisa este, com azimute de 172º04’24”, confrontando com parte do mesmo lote rural nº 58, da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, medindo 8,00 metros até o vértice P5, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º A área remanescente de 1.272,47m², do Lote Rural nº 58, sito à SC-163, Linha São Valentim, no Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.026.138/0001-97, registrado sob matrícula nº 4.502, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, terá as seguintes confrontações:
Da área remanescente, de parte do lote rural nº 58 com 1.272,47m²: Inicia-se a descrição no vértice P1, seguindo pela divisa norte pelo azimute de 51º18’30”, confrontando com parte do lote rural nº 60, de Laurindo Ferraboli, da matrícula nº 3.380, medindo 49,20 metros até vértice P2. Segue-se pela divisa este, com azimute de 166º43’24”, confrontando pela faixa de domínio da Rodovia Estadual SC-163, medindo 44,03 metros até o vértice P3. Seguindo pela divisa sul com azimute de 262º04’24”, confrontando com uma estrada municipal, medindo 31,65 metros até o vértice P5. Segue-se pela divisa oeste, com azimute de 352º04’24”, confrontando com parte do mesmo lote rural nº 58, da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, medindo 8,00 metros até o vértice P6. Segue-se pela divisa sul, com azimute de 262º04’24”, confrontando com parte do mesmo lote rural nº 58, da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, medindo 10,88 metros até o vértice P7. Seguindo pela divisa oeste, com azimute de 332º25’24”, confrontando com parte do lote rural nº 60, de Laurindo Ferraboli, da matrícula nº 3.380, medindo 11,33 metros até vértice P1, ponto inicial desta descrição.
Art. 3º O presente desmembramento tem por finalidade a criação de uma matrícula para a área de terra em que será implantado o novo reservatório de água potável para abastecimento público na região de Linha São Valentim.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 08 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Fernando Trintinaglia
Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.