Lei Ordinária 770/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/03/2008
EMENTA
- AUTORIZA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 770/2008, de 14 de março de 2008.
AUTORIZA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
07.00 |
SECR. MUNIC.TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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Unidade: |
07.11 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
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Proj./Ativ. |
267820087 1.018 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
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4.4.90.00.00.00.00.0340 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
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T O T A L è |
25.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial ou total da dotação orçamentária constante da Lei de meio vigente a seguir especificada:
Órgão: |
07.00 |
SECR. MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
Unidade: |
07.11 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
267820087 1.018 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
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267820087 2.057 |
Manut.Dpto.Transp.Frota Equip.e Rodov. Munic. |
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4.4.90.00.00.00.00.0350 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 | |
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T O T A L è |
25.000,00 |
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 14 de março de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.