Lei Ordinária 794/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/09/2008

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO DE IDOSOS SÃO CARLOS”, COM SEDE NO DISTRITO DE ITAJUBÁ, FORO NA CIDADE DA COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 794/2008, de 15 de setembro de 2008.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO DE IDOSOS SÃO CARLOS”, COM SEDE NO DISTRITO DE ITAJUBÁ, FORO NA CIDADE DA COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “GRUPO DE IDOSOS SÃO CARLOS”, com sedena Rua Castelo Branco, Ginásio de Esportes, Distrito de Itajubá, foro jurídico na cidade e Comarca de Descanso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 02.422.704/0001-88, sociedade civil, sem fins lucrativos, registrado o Estatuto Social sob o nº 807, no Livro 2-A, as folhas 47, em 07 de agosto de 1997, Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em São Miguel do Oeste – SC e registro da 2ª Alteração do Estatuto Social sob o nº 221, no Livro 1-A, as folhas 226, de 23 de maio de 2008, Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em Descanso – SC.

Art. 2º Ficam assegurados à entidade ora declarada de utilidade pública todos os direitos, vantagens e prerrogativas, de conformidade com a legislação municipal vigente e que a ela decorre.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2008.

 

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.