Lei Ordinária 801/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/10/2008
EMENTA
- RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO N° SC-42203/2005 – INTERLEGIS, FIRMADO ENTRE O SENADO FEDERAL E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 801/2008, de 15 de outubro de 2008.
RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO N° SC-42203/2005 – INTERLEGIS, FIRMADO ENTRE O SENADO FEDERAL E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado para todos os efeitos legais, o Termo de Convênio n° SC-42203/2005 – INTERLEGIS, firmado entre a Câmara Municipal de Vereadores de Descanso e o Senado Federal, que tem por finalidade estabelecer e regular a participação da Casa Legislativa Descansense no Programa Interlegis, nos termos estabelecidos pelo Contrato de Empréstimo n° 1123/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a receber, a título não oneroso, os bens e equipamentos colocados à sua disposição para participação no Programa Interlegis, os quais serão incorporados ao patrimônio do município, quando procedida a transferência de titularidade e propriedade pelo Senado Federal à Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, pelos valores constantes nos documentos fiscais de remessa ou transferência.
Art. 3° As despesas de manutenção e as decorrentes da utilização dos bens e equipamentos de que trata esta Lei, serão oneradas à conta dos orçamentos da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de outubro de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.