Lei Ordinária 801/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/10/2008

EMENTA

  • RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO N° SC-42203/2005 – INTERLEGIS, FIRMADO ENTRE O SENADO FEDERAL E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 801/2008, de 15 de outubro de 2008.

 

 

RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO N° SC-42203/2005 – INTERLEGIS, FIRMADO ENTRE O SENADO FEDERAL E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado para todos os efeitos legais, o Termo de Convênio n° SC-42203/2005 – INTERLEGIS, firmado entre a Câmara Municipal de Vereadores de Descanso e o Senado Federal, que tem por finalidade estabelecer e regular a participação da Casa Legislativa Descansense no Programa Interlegis, nos termos estabelecidos pelo Contrato de Empréstimo n° 1123/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a receber, a título não oneroso, os bens e equipamentos colocados à sua disposição para participação no Programa Interlegis, os quais serão incorporados ao patrimônio do município, quando procedida a transferência de titularidade e propriedade pelo Senado Federal à Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, pelos valores constantes nos documentos fiscais de remessa ou transferência.

Art. 3° As despesas de manutenção e as decorrentes da utilização dos bens e equipamentos de que trata esta Lei, serão oneradas à conta dos orçamentos da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso.

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de outubro de 2008.

 

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.