Lei Ordinária 811/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/12/2008
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 811/2008, de 12 de dezembro de 2008.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NERI SPESSATTO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de DESCANSO para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.405.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinco mil reais), sendo R$ 10.945.750,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais) do Orçamento Fiscal e R$ 3.459.250,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais) do Orçamento da Seguridade Social, dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS
PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES
Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 14.405.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinco mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em R$ 13.895.000,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais) a Despesa da Prefeitura Municipal e em R$ 1.861.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) as transferências financeiras a Câmara Municipal de Vereadores e ao Fundo Municipal de Saúde – FMS.
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4. |
Receitas |
14.405.000,00 |
4.1. |
RECEITAS CORRENTES |
12.675.000,00 |
4.2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.730.000,00 |
|
SOMA è |
14.405.000,00 |
|
TOTALè |
14.405.000,00 |
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 |
PODER LEGISLATIVO |
510.000,00 |
02 |
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
438.000,00 |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
283.500,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
366.500,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
353.000,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA |
3.728.000,00 |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
3.724.250,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.185.000,00 |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
632.750,00 |
10 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
820.500,00 |
11 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
41.000,00 |
12 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
2.322.500,00 |
|
SOMA è |
14.405.000,00 |
|
TOTAL è |
14.405.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
Legislativa |
510.000,00 |
04 |
Administração |
1.122.500,00 |
06 |
Segurança Pública |
20.500,00 |
08 |
Assistência Social |
393.000,00 |
09 |
Previdência Social |
504.000,00 |
10 |
Saúde |
2.322.500,00 |
12 |
Educação |
3.223.500,00 |
13 |
Cultura |
222.500,00 |
15 |
Urbanismo |
1.406.250,00 |
16 |
Habitação |
239.750,00 |
17 |
Saneamento |
453.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
28.000,00 |
20 |
Agricultura |
1.087.000,00 |
22 |
Indústria |
241.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
42.500,00 |
24 |
Comunicações |
29.000,00 |
26 |
Transporte |
1.906.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
282.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
331.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
41.000,00 |
|
SOMA è |
14.405.000,00 |
|
TOTAL è |
14.405.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0051 |
Processo Legislativo |
510.000,00 |
0052 |
Administração e Planejamento |
717.000,00 |
0053 |
Administração Financeira |
158.500,00 |
0054 |
Controle Interno |
159.500,00 |
0055 |
Capacitação e Modernização Administrativa |
32.500,00 |
0056 |
Transparência Administrativa |
55.000,00 |
0057 |
Serviços de Segurança Pública |
20.500,00 |
0058 |
Assistência à Terceira Idade |
21.000,00 |
0059 |
Portador de Necessidades Especiais Assistido |
7.000,00 |
0060 |
Vivendo a Infância e a Adolescência |
14.000,00 |
0061 |
Assistência Social em Ação |
351.000,00 |
0062 |
Previdência Social aos Servidores Públicos e Agentes Políticos |
504.000,00 |
0063 |
Saúde – Um Novo Projeto |
2.279.250,00 |
0064 |
Inspeção e Fiscalização Sanitária |
16.250,00 |
0065 |
Controle e Erradicação de doenças transmissíveis |
20.000,00 |
0066 |
Carências Nutricionais |
7.000,00 |
0067 |
Merenda Escolar: Quantidade e Qualidade na medida |
107.000,00 |
0068 |
Acesso e permanência na escola |
2.436.500,00 |
0069 |
Expansão da educação profissional |
15.000,00 |
0070 |
Democratização do acesso ao ensino superior |
41.000,00 |
0071 |
Cuidar e Educar |
582.000,00 |
0072 |
Direito à Diversidade |
42.000,00 |
0073 |
Resgate à Cultura |
100.000,00 |
0074 |
Pluralidade Cultural |
122.500,00 |
0075 |
Desenvolvimento Urbano |
750.000,00 |
0076 |
Bela Descanso |
656.250,00 |
0077 |
Água de Qualidade no Campo |
50.000,00 |
0078 |
Saneamento Básico Ideal |
403.000,00 |
0079 |
Plantar para Recuperar Vidas |
28.000,00 |
0080 |
Agricultura Forte e Valorizada |
987.000,00 |
0081 |
Pecuária de Qualidade |
60.000,00 |
0082 |
Inspeção Sanitária |
40.000,00 |
0083 |
Infra-estrutura Industrial |
241.000,00 |
0084 |
Promoção Comercial |
16.500,00 |
0085 |
Desenvolvimento dos Potenciais Turísticos |
26.000,00 |
0086 |
Sistema de Telecomunicações |
29.000,00 |
0087 |
Inovação das Estradas Vicinais |
1.906.000,00 |
0088 |
Esporte é Vida |
282.000,00 |
0089 |
Dívida Pública Municipal |
35.000,00 |
0090 |
Manutenção e Pagamento de Encargos Especiais |
296.000,00 |
0091 |
Reserva de Contingência |
41.000,00 |
0092 |
Habitação com Qualidade de Vida |
239.750,00 |
|
SOMA è |
14.405.000,00 |
|
TOTAL è |
14.405.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
|
11.250.000,00 |
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
5.355.500,00 |
3.2.00.00.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
12.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
5.883.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
3.113.500,00 |
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
3.090.500,00 |
4.6.00.00.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
23.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
41.000,00 |
9.9.99.99.00.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
41.000,00 |
|
SOMA è |
14.405.000,00 |
|
TOTAL è |
14.405.000,00 |
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO
Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 13.434.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais) e fixa as Despesas em R$ 11.572.500,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4 |
Receitas |
13.434.000,00 |
4.1. |
RECEITAS CORRENTES |
11.784.000,00 |
4.2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.650.000,00 |
|
SOMA è |
13.434.000,00 |
|
TOTAL è |
13.434.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 |
Administração |
1.122.500,00 |
06 |
Segurança Pública |
20.500,00 |
08 |
Assistência Social |
393.000,00 |
09 |
Previdência Social |
504.000,00 |
12 |
Educação |
3.223.500,00 |
13 |
Cultura |
222.500,00 |
15 |
Urbanismo |
1.406.250,00 |
16 |
Habitação |
239.750,00 |
17 |
Saneamento |
453.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
28.000,00 |
20 |
Agricultura |
1.087.000,00 |
22 |
Indústria |
241.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
42.500,00 |
24 |
Comunicações |
29.000,00 |
26 |
Transporte |
1.906.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
282.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
331.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
41.000,00 |
|
SOMA è |
11.572.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
1.861.500,00 |
|
SOMA è |
1.861.500,00 |
|
TOTALè |
13.434.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
8.659.250,00 |
|||
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.715.500,00 |
|
||
3.2.00.00.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
12.000,00 |
|
||
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
4.931.750,00 |
|
||
|
DESPESAS DE CAPITAL |
2.872.250,00 |
|||
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
2.849.250,00 |
|
||
4.6.00.00.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
23.000,00 |
|
||
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
41.000,00 |
|||
9.9.99.99.00.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
41.000,00 |
|
||
|
SOMA è |
11.572.500,00 |
|
||
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
1.861.500,00 |
|
||
|
SOMA è |
1.861.500,00 |
|
||
|
TOTAL è |
13.434.500,00 |
|
||
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE DESCANSO
Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DESCANSO para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 971.000,00 (novecentos e setenta e um mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.351.500,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais) e fixa as Despesas em R$ 2.322.500,00 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4. |
Receitas |
971.000,00 |
4.1. |
RECEITAS CORRENTES |
891.000,00 |
4.2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
80.000,00 |
|
SOMA è |
971.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.351.500,00 |
|
SOMA è |
1.351.500,00 |
|
TOTAL è |
2.322.500,00 |
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 |
Saúde |
2.322.500,00 |
|
SOMA è |
2.322.500,00 |
|
TOTAL è |
2.322.500,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
2.096.250,00 |
|
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.260.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
836.250,00 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
226.250,00 |
|
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
226.250,00 |
|
|
SOMA è |
2.322.500,00 |
|
|
TOTAL è |
2.322.500,00 |
|
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE DESCANSO
Art. 5º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES para o exercício de 2009 estima a Receita de Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
510.000,00 |
|
SOMA è |
510.000,00 |
|
TOTAL è |
510.000,00 |
§ 2º A Despesa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
Legislativa |
510.000,00 |
|
SOMA è |
510.000,00 |
|
TOTAL è |
510.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
495.000,00 |
|
3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
380.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
115.000,00 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
15.000,00 |
|
4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
15.000,00 |
|
|
SOMA è |
510.000,00 |
|
|
TOTAL è |
510.000,00 |
|
Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 20.12.2009 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2010 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 7º Na execução orçamentária de 2009, o Poder Executivo fica autorizado a:
1 – Nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei Municipal n° 800/2008 – LDO 2009, efetuar as adequações que se fizerem necessárias no orçamento da despesa das unidade orçamentárias da Educação e Saúde e de despesas de Pessoal;
2 – Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320/64, abrir créditos adicionais suplementares utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso de arrecadação até o valor efetivamente realizado;
II – superávit financeiro do exercício anterior, até o valor efetivamente verificado no Balanço Patrimonial.
Art. 8º As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas quando verificado o seu efetivo ingresso no fluxo de caixa do erário municipal.
Parágrafo único. Não concretizada a receita de que trata este artigo, os saldos das dotações orçamentárias respectivas poderão servir de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 9° Durante o exercício de 2009 o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar Operações de Crédito para financiamento de programas e projetos priorizados nesta lei ou em créditos adicionais, obedecida a legislação específica.
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos ou ajustes com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 11 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 12 de dezembro de 2008.
Neri Spessatto
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.
Baixe o arquivo em anexo, contém tabelas.