Lei Ordinária 832/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/04/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 832/2009, de 24 de abril de 2009.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236100682.028

Manut. e Func. Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério

3.3.90.00.00.00.00.0372

Aplicações Diretas

30.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0372

Aplicações Diretas

10.000,00

Proj./Ativ.

1236100682.029

Manutenção e Funcionamento Serviço Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.0372

Aplicações Diretas

30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.0377

Aplicações Diretas

30.000,00

Proj./Ativ.

1236500712.034

Manutenção e Funcionamento de Creches

3.1.90.00.00.00.00.0376

Aplicações Diretas

180.000,00

3.1.90.00.00.00.00.0377

Aplicações Diretas

60.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0377

Aplicações Diretas

20.000,00

Proj./Ativ.

1236500712.035

Manutenção e Funcionamento Rede Ensino Pré-Escolar

3.1.90.00.00.00.00.0376

Aplicações Diretas

60.000,00

3.1.90.00.00.00.00.0377

Aplicações Diretas

30.000,00

 

T O T A L è

450.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:

Órgão:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade:

03.03

DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Proj./Ativ.

2266100831.015

Ampliação de Indústrias

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

80.000,00

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.10

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA

Proj./Ativ.

1339200742.038

Incentivo e Manut. Fundação Cultural

3.3.50.00.00.00.00.0366

Transferências a Instituições Privadas s/ fins Luc.

34.000,00

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

51.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

5.000,00

 

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.11

DEPARTAMENTO DE TRANSPOTES

Proj./Ativ.

2678200871.017

Construção e Ampliação Instalações Parque de Máquinas

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

48.000,00

 

Unidade:

07.12

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Proj./Ativ.

1545100751.010

Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

70.000,00

Proj./Ativ.

1751200781.012

Construção Rede e Estação de tratamento de Dejetos

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

72.000,00

 

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

08.13

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.

2060100801.014

Implantação e Construção Casa Familiar Rural

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

60.000,00

Unidade:

08.14

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Proj./Ativ.

2060100802.48

Manutenção e Funcionamento do FUNDEAGRO

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

30.000,00

 

T O T A L è

450.000,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 24 de abril de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

         

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.