Lei Ordinária 857/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/07/2009
EMENTA
- AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DA GLEBA N° 01, COM A ÁREA DE 24.199,22 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE CASEMIRO JAROSESKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 857/2009, de 01 de julho de 2009.
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DA GLEBA N° 01, COM A ÁREA DE 24.199,22 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE CASEMIRO JAROSESKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 8.900,00 m², da Gleba nº 01, com a área total de 24.199,22 m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 2.040, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de Casemiro Jaroseski, portador do CPF sob n° 133.010.479-04, casado com Brunissuava Mileski Jaroseski, portadora do CPF sob n° 469.347.669-20, sendo que a área total possui as seguintes confrontações:
µ Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 162,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com os Lotes Urbanos n°s 67, 66, 65, 64, 63, 62 e 61, por linha seca medindo 100,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com Parte do Lote Urbano n° 14, por linha seca medindo 4,00 metros;
µ Novamente ao SUDESTE, com os Lotes Urbanos n°s 14 e 15, por linha seca medindo 35,19 metros;
µ Novamente ao SUDOESTE, com os Lotes Urbanos n°s 13 e 12, por linha seca medindo 27,50 metros;
µ Novamente ao SUDESTE, com o Lote Urbano n° 12, por linha seca medindo 21,13 metros;
µ Novamente ao SUDOESTE, com a Avenida Santa Helena, por linha seca medindo 113,50 metros;
µ Ao NOROESTE, com o Lote Urbano n° 1-G1, por linha seca medindo 18,54 metros;
µ Novamente ao SUDOESTE, com o Lote Urbano n° 1-G1, por linha seca medindo 27,00 metros;
µ Novamente ao NOROESTE, com o futuro prolongamento da Rua Félix Jaroseski, por linha seca de 77,80 metros.
Art. 2° Os Lotes Urbanos ficam parcelados conforme descrição das áreas desmembradas contendo seu número, sua área e suas confrontações individuais, abaixo relacionados:
LOTE URBANO Nº 01, com a área de 2.100,00 m², confrontando:
µ Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 42,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com a Gleba nº 01, por linha seca medindo 42,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com parte do Lote Urbano nº 64 e com os Lotes Urbanos nº 65, 66 e 67, por linha seca medindo 50,00 metros; e
µ Ao NOROESTE, com o Lote Urbano nº 01-A, por linha seca medindo 50,00 metros.
LOTE URBANO Nº 01-A, com a área de 1.000,00 m² confrontando:
µ Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com a Gleba nº 01, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 01, por linha seca medindo 50,00 metros; e
µ Ao NOROESTE, com o Lote Urbano nº 01-B, por linha seca medindo 50,00 metros.
LOTE URBANO Nº 01-B, com a área de 1.000,00 m², confrontando:
µ Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com a Gleba nº 01, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 01-A, por linha seca medindo 50,00 metros; e
µ Ao NOROESTE, com o Lote Urbano nº 01-C, por linha seca medindo 50,00 metros.
LOTE URBANO Nº 01-C, com a área de 1.000,00 m², confrontando:
µ Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com a Gleba nº 01, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 01-B, por linha seca medindo 50,00 metros; e
µ Ao NOROESTE, com o Lote Urbano nº 01-D, por linha seca medindo 50,00 metros.
LOTE URBANO Nº 01-D, com a área de 1.000,00 m², confrontando:
µ Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com a Gleba nº 01, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 01-C, por linha seca medindo 50,00 metros; e
µ Ao NOROESTE, com o Lote Urbano nº 01-E, por linha seca medindo 50,00 metros.
LOTE URBANO Nº 01-E, com a área de 1.000,00 m², confrontando:
µ Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com a Gleba nº 01, por linha seca medindo 14,80 metros e com a área pública, por linha seca medindo 5,20 metros, perfazendo um total de 20,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 01-D, por linha seca medindo 50,00 metros; e
µ Ao NOROESTE, com o Lote Urbano nº 01-F, por linha seca medindo 50,00 metros.
LOTE URBANO Nº 01-F, com a área de 1.000,00 m², confrontando:
µ Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com a área pública, por linha seca medindo 20,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 01-E, por linha seca medindo 50,00 metros; e
µ Ao NOROESTE, com a Rua Felix Jaroseski, por linha seca medindo 50,00 metros.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação conforme exigido no Art. 7°, § 2°, da Lei Municipal n° 043/82, a área de 800,00 m², de Parte da Gleba n° 01, com a área total de 24.199,22 m², sito na Rua Félix Jaroseski, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrada sob matrícula nº 2.040, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade de Casemiro Jaroseski, casado com Brunissuava Mileski Jaroseski, que terá as seguintes confrontações:
ÁREA PÚBLICA DE PARTE DA GLEBA nº 01, com a área de 800,00 m², confrontando:
µ Ao NOROESTE, com a Rua Felix Jaroseski, por linha seca medindo 26,95 metros;
µ Ao OESTE, com o Lote Urbano nº 01-G1, por linha seca medindo 27,00 metros;
µ Ao SUDESTE, com a Gleba nº 01, por linha seca medindo 36,58 metros; e
µ Ao NORDESTE, com Parte do Lote Urbano nº 01-E, por linha seca medindo 5,20 metros e com o Lote Urbano nº 01-F, por linha seca medindo 20,00 metros, perfazendo um total de 25,20 metros.
Art. 4° A doação da área mencionada no artigo 3º desta Lei, deverá ser averbada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, ao Município de Descanso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001-97, objetivando a criação de espaço livredestinada ao uso público.
Art. 5°O município será representado no ato de doação pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.
Art. 6° Ficam igualmente autorizada a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuar o devido registrado, demonstrando a incorporação do imóvel deslocado, mediante prévia avaliação, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 7° A área remanescente da Gleba n° 01, com o desmembramento passa a ser de 15.299,22 m², com as seguintes confrontações:
µ Ao SUDOESTE, com a Avenida Santa Helena, por linha seca medindo 113,50 metros;
µ Ao NOROESTE, com o Lote Urbano n° 1-G1, por linha seca medindo 18,54 metros;
µ Novamente ao NOROESTE, com a área pública, por linha seca medindo 36,58 metros;
µ Ao NORDESTE, com os Lotes Urbanos nº 01, 01-A, 01-B, 01-C e 01-D e Parte do Lote Urbano n° 01-E, por linha seca medindo 136,80 metros;
µ Ao SUDESTE, com Parte do Lote Urbano n° 64, e Lotes Urbanos n°s 63, 62 e 61, por linha seca medindo 50,00 metros;
µ Ao SUDOESTE, com Parte do Lote Urbano n° 14, por linha seca medindo 4,00 metros;
µ Novamente ao SUDESTE, com os Lotes Urbanos n°s 14 e 15, por linha seca medindo 35,19 metros;
µ Novamente ao SUDOESTE, com os Lotes Urbanos n°s 13 e 12, por linha seca medindo 27,50 metros;
µ Novamente ao SUDESTE, com o Lote Urbano n° 12, por linha seca medindo 21,13 metros.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 01 de julho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.