Lei Ordinária 873/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE R$ 700,00 À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 873/2009, de 26 de agosto de 2009.

 

 

 

AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE R$ 700,00 À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a contribuição financeira do município à AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, entidade associativa da qual o município é filiado, com sede em São Miguel do Oeste, declarada de utilidade Pública pela Lei nº 02/80, de 29.02.80, em R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente ao mês de agosto de 2009, destinada à manutenção, coordenação e desenvolvimento de atividades em que o município é partícipe.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

     José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.