Lei Ordinária 877/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/09/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 877/2009, de 11 de setembro de 2009.
DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o PPA – PLANO PLURIANUAL do Município de Descanso – SC, para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para esse período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de seus recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos abaixo especificados:
I – Relação Detalhada das Receitas Planejadas;
II – Relação Detalhada das Despesas Planejadas;
III – Planilhas Detalhadas dos Programas de Governo;
IV – Compatibilização das Fontes com a Destinação de Recursos;
V – Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
VI – Resumo de Programas por Função e Subfunção.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante deliberação do Poder Legislativo Municipal, a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º O Poder Executivo publicará até o dia 30 de abril de cada exercício, a partir de 2011, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de setembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.
Baixe o arquivo em anexo, contém tabelas.