Lei Ordinária 893/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00, DESTINADO A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ASSUMDESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 893/2009, de 23 de outubro de 2009.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00, DESTINADO A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ASSUMDESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à contribuição financeira para ASSUMDESC, de que trata a Lei n° 881/2009, o qual será onerado à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236400702.033

Incentivo Financeiro para Universitários

3.3.50.00.00.00.00.0367

Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos

10.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236400702.033

Incentivo Financeiro para Universitários

3.3.90.00.00.00.00.0367

Aplicações Diretas

10.000,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

   

         José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.