Lei Ordinária 637/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/12/2005
EMENTA
- ALTERA ARTIGO 31 DA LEI Nº 236/99, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 637/2005 de 28 de dezembro de 2005.
ALTERA ARTIGO 31 DA LEI Nº 236/99, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARI LUCÍDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o Artigo 31, da Lei nº 236/99 de 09 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o sistema Municipal de Ensino, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31º – O Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola publica a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante".
Art. 2º – A presente Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 28 de dezembro de 2005.
Alvarí Lucídio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.