Lei Ordinária 923/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 7.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI Nº 923/2009, 11 de dezembro de 2009.

 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 7.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na Lei de Meios vigente, no valor de até R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinqüenta reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão: 02.00 CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.02 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Proj./Ativ.

0412200522.006

Ampliação, Reparos e Manutenção do Paço Municipal

4.4.90.00.00.00.00.0340

Aplicações Diretas

7.750,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:

Órgão: 02.00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

Unidade: 02.02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Proj./Ativ.

0412200522.006

Ampliação, Reparos e Manutenção do Paço Municipal

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

7.750,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinqüenta reais).Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Descanso – SC, 11 de dezembro de 2009. 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.         José RizziAgente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.