Lei Ordinária 931/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/02/2010
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 PARA O ROTARACT CLUB DESCANSO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 931/2010, de 05 de fevereiro de 2010.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 PARA O ROTARACT CLUB DESCANSO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON OLIVEIRA PACHECO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o ROTARACT CLUB DESCANSO, entidade sem fins lucrativos, fundada aos 29 de agosto de 1987, com sede à Rua da República e foro jurídico nesta cidade de Descanso – SC, legalmente constituído, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 78.486.776/0001-50, declarado de utilidade pública, pela Lei nº 086/90, de 24.10.90, cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento da entidade que vem auxiliar na organização, divulgação e realização de eventos de caráter cultural no município, em especial para a realização da programação carnavalesca do município.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.13 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Proj./Ativ. 1339200232.043 Manut. das Atividades do Dpto. da Cultura
3.3.50.00.00.00.00.0500 Transferências a Instituições Privadas s/ fins lucrativos 2.000,00
Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236300192.037 Incentivo Financeiro para Estudantes Cursos Profiss.
3.3.50.00.00.00.00.0500 Transferências a Instituições Privadas s/ fins lucrativos 2.000,00
Art. 6º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009 e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 05 de fevereiro de 2010.
Airton Oliveira Pacheco
Prefeito Municipal em exercício
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura.