Lei Ordinária 1908/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/05/2022
EMENTA
- LEI Nº 1908/2022, de 12 de maio de 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 135.851,27 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1908/2022, de 12 de maio de 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 135.851,27 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 135.851,27 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais, vinte e sete centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.01 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Proj./Ativ. |
15.451.0034.1.011 |
Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas |
|
3.1.71.00.00.00.00.00.3.00.0500 |
Transferência a Consórcios Públicos Rateio |
34.473,58 |
|
3.3.71.00.00.00.00.00.3.00.0500 |
Transferência a Consórcios Públicos Rateio |
19.585,13 |
|
4.4.71.00.00.00.00.00.3.00.0500 |
Transferência a Consórcios Públicos Rateio |
81.792,56 |
|
T O T A L |
135.851,27 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2021, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
3.00.0500 |
135.851,27 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2022/2025 – Lei Municipal nº 1841/2021, da LDO 2022 – Lei Municipal nº 1863/2021 e da LOA 2022 – Lei Municipal nº 1879/2021, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 135.851,27 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais, vinte e sete centavos).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 12 de maio de 2022.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Roseli Bonatto – Agente de Secretaria.