Lei Ordinária 1908/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/05/2022

EMENTA

  • LEI Nº 1908/2022, de 12 de maio de 2022.
    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 135.851,27 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1908/2022, de 12 de maio de 2022.

 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 135.851,27 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

        

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 135.851,27 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais, vinte e sete centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

09.00

SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.01

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.451.0034.1.011

Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas

3.1.71.00.00.00.00.00.3.00.0500

Transferência a Consórcios Públicos Rateio

34.473,58

3.3.71.00.00.00.00.00.3.00.0500

Transferência a Consórcios Públicos Rateio

19.585,13

4.4.71.00.00.00.00.00.3.00.0500

Transferência a Consórcios Públicos Rateio

81.792,56

T O T A L –

135.851,27

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2021, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

3.00.0500

135.851,27

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2022/2025 – Lei Municipal nº 1841/2021, da LDO 2022 – Lei Municipal nº 1863/2021 e da LOA 2022 – Lei Municipal nº 1879/2021, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 135.851,27 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais, vinte e sete centavos).

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Descanso – SC, 12 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

Roseli Bonatto – Agente de Secretaria.