Decreto Executivo 2389/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº2389/2022, de 16 de fevereiro de 2022 HOMOLOGA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2022, PARA A SELEÇÃO DE MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº2389/2022, de 16 de fevereiro de 2022.

 

 

 

HOMOLOGA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2022, PARA A SELEÇÃO DE MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece  a Lei Art. 37, inciso IX, c/c artigo 40, § 12, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 303, da Lei nº 086/91, 27.12.91, alterado pela Lei nº 106/97, de 22.09.97, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001, alterada pela Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010 e Lei nº 1281/2013, de 25.11.2013,Lei 12392/02, Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei 1378/2014e Lei Orgânica do Município,

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica homologada a classificação preliminar dos candidatos inscritos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 07/2022, de 10 de fevereiro de 2022, para seleção de MERENDEIRA por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou excedentes, programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica, para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado nº 07/2022, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, abaixo relacionados:

 

 

Cargo:

MERENDEIRA

Insc/Pr.

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF

001

SIMONE DA ROSA

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, de 16 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

                   

       

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria