Lei Ordinária 1856/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1856/2021, de 15 de setembro de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 281.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1856/2021, de 15 de setembro de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 281.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 281.800,00 (duzentos e oitenta e um mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes abaixo especificadas:

 

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO – FME

Proj./Ativ.

12.306.0005.2.016

Aquisição, Manutenção e Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0754

Aplicações Diretas (33)

6.800,00

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.018

Manut. Func.da Rede de Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00.00.00.0505

Aplicações Diretas (41)

110.000,00

Proj./Ativ.

12.365.0030.2.022

Manutenção e Funcionamento de Creches

3.1.90.00.00.00.00.00.0504

Aplicações Diretas (54)

40.000,00

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.019

Manut.Func. e Ampl. Serviço Transporte Escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0505

Aplicações Diretas

45.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0505

Aplicações Diretas

80.000,00

 

T O T A L Ø

281.800,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo servirá de recursos o provável excesso de arrecadação a ser apurado nas seguintes rubricas orçamentárias:

4.1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 (754)

Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

6.800,00

4.1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 (504)

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70%

40.000,00

4.1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 (505)

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 30%

235.000,00

T O T A L Ø

281.800,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 281.800,00 (duzentos e oitenta a um mil e oitocentos reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria