Lei Ordinária 1846/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 1846/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 109.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1846/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 109.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0856 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0552 |
Aplicações Diretas |
9.500,00 |
|
T O T A L |
109.500,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação proveniente de repasse da União, por meio de Emenda Bancada de Santa Catarina, Portaria 1844 e excesso de arrecadação do Programa Saúde na Escola, nas seguintes fontes de recursos:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Atenção Primária Inc. PAB Emenda 71260012 De Bancada, Port. 1844 |
856 |
100.000,00 |
Programa Saúde na Escola (PSE) |
552 |
9.500,00 |
T O T A L |
109.500,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria