Lei Ordinária 1845/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 1845/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1845/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DPTO.DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0865 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (244) |
130.000,00 |
T O T A L |
280.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – O provável excesso de arrecadação proveniente de transferência voluntária, nos termos do Convenio 2021TR001047, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, na seguinte rubrica orçamentária:
Descrição |
Recurso |
Valor |
|
4.2.4.2.8.99.1.1.17.00.00 – 865 |
Estado Convênio n° 2021TR001047 Processo n° SAR742/2021 Retroescavadeira |
865 |
150.000,00 |
T O T A L |
150.000,00 |
||
II – A redução parcial da dotação orçamentária aberta pelo Decreto nº 1099/2021-SF de 21 de maio de 2021 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1810/2021 de 21 de maio de 2021, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.10 |
DPTO.DE CULTURA |
|
Proj./Ativ. |
13.392.0031.1.026 |
Construção Do Centro Cultural |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (203) |
130.000,00 |
|
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T O T A L |
280.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria