Lei Ordinária 1837/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 1837/2021, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 85.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1837/2021, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 85.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESCANSO – FME |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.1.024 |
Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (52) |
70.000,00 |
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Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut. Func. e Ampliação Serviço Transporte Escolar |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (44) |
15.000,00 |
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T O T A L è |
85.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET. MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO – FME |
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Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.018 |
Manut.Func.da Rede de Ensino Fundamental |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (39) |
40.000,00 |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.022 |
Manutenção e Funcionamento de Creches |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (53) |
45.000,00 |
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T O T A L Ø |
85.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de agosto de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria