Lei Ordinária 1836/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 1836/2021, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 605.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1836/2021, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 605.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 605.800,00 (seiscentos e cinco mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.2.027 |
Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (86) |
55.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0521 |
Aplicações Diretas |
490.800,00 |
T O T A L |
605.800,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – O excesso de arrecadação excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens na seguinte rubrica orçamentária:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Alienação de Bens |
521 |
490.800,00 |
II – O superávit financeiro de recursos próprios apurado no exercício de 2020, na seguinte rubrica orçamentária:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
60.000,00 |
III – A redução da dotação orçamentária, conforme especificado:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.2.027 |
Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas |
55.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 605.800,00 (seiscentos e cinco mil e oitocentos reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de agosto de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria