Lei Ordinária 1836/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1836/2021, de 18 de agosto de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 605.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1836/2021, de 18 de agosto de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 605.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 605.800,00 (seiscentos e cinco mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais

4.4.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (86)

55.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

60.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0521

Aplicações Diretas

490.800,00

 

T O T A L –

605.800,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – O excesso de arrecadação excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens na seguinte rubrica orçamentária:

Descrição

Recurso

Valor

Alienação de Bens

521

490.800,00

 

II – O superávit financeiro de recursos próprios apurado no exercício de 2020, na seguinte rubrica orçamentária:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

60.000,00

 

III – A redução da dotação orçamentária, conforme especificado:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas

55.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 605.800,00 (seiscentos e cinco mil e oitocentos reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 18 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria