Lei Ordinária 1834/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 1834/2021, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 232.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1834/2021, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 232.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0542 |
Aplicações Diretas |
114.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0552 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0786 |
Aplicações Diretas |
17.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0845 |
Aplicações Diretas |
51.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0529 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
|
T O T A L |
232.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – O excesso de arrecadação proveniente de repasses da União e do Estado nas seguintes rubricas orçamentárias:
Descrição |
Recurso |
Valor |
|
4.1.7.1.8.03.1.1.09.00.00 |
Programa Saúde na Escola (PSE) |
552 |
10.000,00 |
4.1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 |
Recursos SUS/ESTADO – COFINANCIAMENTO ESF |
542 |
7.488,28 |
4.1.7.1.8.03.9.1.01.00.00 |
Recursos SUS CORONAVÍRUS (COVID-19) (Portaria731) |
786 |
17.000,00 |
4.1.7.1.8.03.9.1.05.00.00 |
Recursos SUS – Enfrentamento CORONAVÍRUS (COVID-19) Portaria 894 |
845 |
51.000,00 |
T O T A L |
85.488,28 |
II – A redução da dotação orçamentária:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0529 |
Aplicações Diretas (6) |
40.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0542 |
Aplicações Diretas (14) |
106.511,72 |
|
T O T A L |
146.511,72 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de agosto de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria