Lei Ordinária 1833/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 1833/2021, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 341.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1833/2021, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 341.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET. MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO – FME |
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Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.018 |
Manut.Func.da Rede de Ensino Fundamental |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0504 |
Aplicações Diretas (40) |
210.000,00 |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.022 |
Manutenção e Funcionamento de Creches |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0504 |
Aplicações Diretas (54) |
115.000,00 |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.023 |
Manut.Func.Rede Ensino Pré-Escolar |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0504 |
Aplicações Diretas (59) |
16.000,00 |
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T O T A L Ø |
341.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, servirá de recursos o provável excesso de arrecadação a ser apurado nas rubricas orçamentárias:
4.1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 (504) |
FUNDEB 70% (99) |
341.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de agosto de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria