Decreto Executivo 1110/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/07/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 1.110/2021-SF, de 26 de julho de 2021

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.821,44E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.110/2021-SF, de 26 de julho de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.821,44E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 1773/2020 de 14 de outubro de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.821,44 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), para devolução do saldo remanescente do Convênio nº 2019TR001489 firmado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Processo SEF 4967/2019, para aquisição de equipamentos agrícolas, conforme especificação abaixo:

Órgão:

10.00

SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

10.15

DPTO.DE AGRICULTURA

Proj./Ativ.

20.608.0011.2.035

Incentivo e Assistência ao Produtor Rural

3.3.90.00.00.00.00.00.0772

Aplic.Diretas 760(Conv Estado 2019TR001489) (231)

1.821,44

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução parcial da dotação orçamentária, aberta pelo Decreto nº 1086/2021-SF – Lei Municipal nº 1789/2021 de 18/02/2021, abaixo especificada:

Órgão:

10.00

SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

10.15

DPTO.DE AGRICULTURA

Proj./Ativ.

20.608.0011.2.035

Incentivo e Assistência ao Produtor Rural

4.4.90.00.00.00.00.00.0772

Aplic.Diretas 760(Conv Estado 2019TR001489) (184)

1.821,44

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 1.821,44 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos),

Art. 4º –  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 26 de julho de 2021

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.      

 

 Thais Regina Durigon

  Agente de Secretaria