Decreto Executivo 1110/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/07/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 1.110/2021-SF, de 26 de julho de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.821,44E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.110/2021-SF, de 26 de julho de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.821,44E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 1773/2020 de 14 de outubro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.821,44 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), para devolução do saldo remanescente do Convênio nº 2019TR001489 firmado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Processo SEF 4967/2019, para aquisição de equipamentos agrícolas, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
10.15 |
DPTO.DE AGRICULTURA |
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Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0772 |
Aplic.Diretas 760(Conv Estado 2019TR001489) (231) |
1.821,44 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução parcial da dotação orçamentária, aberta pelo Decreto nº 1086/2021-SF – Lei Municipal nº 1789/2021 de 18/02/2021, abaixo especificada:
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
10.15 |
DPTO.DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0772 |
Aplic.Diretas 760(Conv Estado 2019TR001489) (184) |
1.821,44 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 1.821,44 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos),
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de julho de 2021
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria