Lei Ordinária 1828/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1828/2021, de 08 de julho de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade:

03.04

DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Proj./Ativ.

04.122.0029.2.007

Manutenção Divisão Material e Patrimônio

3.1.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

40.000,00

 

 

Órgão:

05.00

SECRET. MUNIC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

 

 

Unidade:

05.07

DPTO. DE INDUSTRIA E COMERCIO

 

 

Proj./Ativ.

22.661.0003.2.010

Manut. e Funcionamento Dpto. Industria, Comercio e Serviços

 

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

70.000,00

 

 

T O T A L –

 

110.000,00

                 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, das seguintes fontes de recursos:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

110.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 08 de julho de 2021.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria