Lei Ordinária 1822/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/06/2021
EMENTA
- LEI Nº 1822/2021, de 14 de junho de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1822/2021, de 14 de junho de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
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Proj./Ativ. |
26.782.0033.2.027 |
Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
500.000,00 |
Órgão: |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
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Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.451.0034.1.014 |
Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
400.000,00 |
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T O T A L |
900.000,00 |
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§ 1º. Serão pavimentadas com pedras irregulares as seguintes ruas localizadas no Bairro Jaroseski: Rua João Lemos, Rua Érico Veríssimo, Rua Pedro Lorenski, Rua General Juarez Távora e Rua João Gomercindo Agostini.
§ 2º. Não haverá cobrança de valores aos moradores das ruas beneficiadas com a pavimentação com pedras irregulares descritas no parágrafo anterior, conforme o disposto na Lei nº 13.465/2017, bem como com o estabelecido no Termo de Compromisso elaborado com base no art. 30 do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
900.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 14 de junho de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria