Lei Ordinária 1822/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/06/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1822/2021, de 14 de junho de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1822/2021, de 14 de junho de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

500.000,00

 

Órgão:

09.00

SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Proj./Ativ.

15.451.0034.1.014

Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

400.000,00

 

T O T A L –

900.000,00

           

 

§ 1º. Serão pavimentadas com pedras irregulares as seguintes ruas localizadas no Bairro Jaroseski: Rua João Lemos, Rua Érico Veríssimo, Rua Pedro Lorenski, Rua General Juarez Távora e Rua João Gomercindo Agostini.

§ 2º. Não haverá cobrança de valores aos moradores das ruas beneficiadas com a pavimentação com pedras irregulares descritas no parágrafo anterior, conforme o disposto na Lei nº 13.465/2017, bem como com o estabelecido no Termo de Compromisso elaborado com base no art. 30 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

900.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 14 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria