Lei Ordinária 1821/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/06/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1821/2021, de 09 de junho de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 28.034,98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1821/2021, de 09 de junho de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 28.034,98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.034,98 (vinte e oito mil, trinta e quatro reais, noventa e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

09.00

SECRET. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.452.0034.2.031

Manut. e Melhorias da Iluminação Pública

4.4.90.00.00.00.00.00.0616

Aplicações Diretas

23.034,98

4.4.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas

5.000,00

 

T O T A L –

28.034,98

 

Art. 2º – Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – A redução da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentaria Anual, abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SECRET. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.452.0034.2.031

Manut. e Melhorias da Iluminação Pública

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (94)

5.000,00

 

II – O cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1086/2021-SF e autorizada pela Lei Municipal nº 1789/2021 de 18/02/2021, conforme especificação abaixo:

Órgão:

09.00

SECRET. MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.452.0034.2.031

Manut. e Melhorias da Iluminação Pública

3.3.90.00.00.00.00.00.0616

Aplicações Diretas (183)

23.034,98

 

T O T A L –

28.034,98

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 28.034,98 (vinte e oito mil, trinta e quatro reais, noventa e oito centavos)

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 09 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria