Lei Ordinária 1821/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/06/2021
EMENTA
- LEI Nº 1821/2021, de 09 de junho de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 28.034,98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1821/2021, de 09 de junho de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 28.034,98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.034,98 (vinte e oito mil, trinta e quatro reais, noventa e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
09.00 |
SECRET. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.13 |
DPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.031 |
Manut. e Melhorias da Iluminação Pública |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0616 |
Aplicações Diretas |
23.034,98 |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
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T O T A L |
28.034,98 |
Art. 2º – Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – A redução da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentaria Anual, abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRET. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade: |
09.13 |
DPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.031 |
Manut. e Melhorias da Iluminação Pública |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (94) |
5.000,00 |
II – O cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1086/2021-SF e autorizada pela Lei Municipal nº 1789/2021 de 18/02/2021, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
09.00 |
SECRET. MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade: |
09.13 |
DPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.031 |
Manut. e Melhorias da Iluminação Pública |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0616 |
Aplicações Diretas (183) |
23.034,98 |
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T O T A L |
28.034,98 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 28.034,98 (vinte e oito mil, trinta e quatro reais, noventa e oito centavos)
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de junho de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria