Decreto Executivo 2261/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/06/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2261/2021, de 08 de junho de 2021.

    DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRA COM 5.000 M², DE PARTE DA CHÁCARA N° 07, DE PROPRIEDADE DE JORACI MORÁS BURIN, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2261/2021, de 08 de junho de 2021.

 

DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRA COM 5.000 M², DE PARTE DA CHÁCARA N° 07, DE PROPRIEDADE DE JORACI MORÁS BURIN, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 5º, XXIV da Constituição Federal, Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.41, artigo 86, inciso VIII e IX, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica desapropriada, de forma amigável, a área de terra com 5.000 m², (cinco mil metros quadrados), de parte da Chácara nº 07, matrícula nº 7.943, situada na Rua Thomas Koproski, imóvel de propriedade de Joraci Morás Burin inscrita no CPF sob o nº 525.831.989-04, que passará a pertencer ao Município de Descanso CNPJ 83.026.138/0001-97, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P1’ seguindo pela divisa LESTE, rumo ao Sul, confrontando com Parte da Chácara nº 07, da matrícula nº 4.913, de propriedade do Município de Descanso, medindo 25,00 metros até o vértice ‘P2’. Segue-se pela divisa NORTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 91º21’53” rumo ao Leste, confrontando com Parte da Chácara nº 07, da matrícula nº 4.913, de propriedade do Município de Descanso, medindo 40,00 metros até o vértice ‘P3’. Deste, deflete-se à direita pela divisa LESTE, com ângulo de 91º21’50”, rumo ao Sul, confrontando com Parte do Lote Urbano nº 02, da matrícula nº 6.516, de propriedade de Andrei Ricardo Pilati e com Parte da Gleba nº 02, da matrícula nº 6.517, de propriedade de Joacir Juventino Pilati, medindo 48,71 metros até o vértice ‘P4’. Segue-se pela divisa SUL, com um ângulo de deflexão à direita de 87º20’56” rumo ao Oeste, confrontando com a área remanescente da Parte da Chácara nº 07, de propriedade de Joraci Morás Burin, matrícula nº 7.943, medindo 76,84 metros até o vértice ‘P5’. Deste, deflete-se à direita pela divisa OESTE, com ângulo de 90º25’04”, rumo ao Norte, confrontando com a área remanescente da Parte da Chácara nº 07, de propriedade de Joraci Morás Burin, matrícula nº 7.943, medindo 75,48 metros até o vértice ‘P6’. Deste, deflete-se à direita pela divisa NORTE, com ângulo de 90º52’10”, rumo ao Leste, confrontando com a Rua Thomas Koproski, medindo 41,90 metros até o vértice ‘P1’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.000,00m².

Art. 2° Fica uma área remanescente da matrícula nº 7.943, com as seguintes confrontações: Parte da Chácara nº 07 com área de 7.175,69m², sendo que 226,52m² são não edificáveis, situada na Rua Thomas Koproski, imóvel de propriedade de Joraci Morás Burin inscrita no CPF sob o nº 525.831.989-04, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P4’ seguindo pela divisa NORTE, rumo ao Oeste, confrontando com a Parte da Chácara nº 07, de propriedade do Município de Descanso, medindo 76,84 metros até o vértice ‘P5’. Deste, deflete-se à direita pela divisa LESTE, com ângulo de 90º25’04”, rumo ao Norte, confrontando com a Parte da Chácara nº 07, de propriedade do Município de Descanso, medindo 75,48 metros até o vértice ‘P6’. Segue-se pela divisa NORTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 89º07’50” rumo ao Oeste, confrontando com a Rua Thomas Koproski, medindo 3,00 metros até o vértice ‘P7’. Deste, deflete-se à esquerda pela divisa OESTE, com ângulo de 90º52’10”, rumo ao Sul, confrontando com a Parte da Chácara nº 07, de propriedade de Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, matrícula nº 7.942, medindo 75,50 metros até o vértice ‘P8’. Deste, deflete-se à direita pela divisa NOROESTE, com ângulo de 44º46’40”, rumo ao Sudoeste, confrontando com a Parte da Chácara nº 07, de propriedade de Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, matrícula nº 7.942, medindo 25,50 metros até o vértice ‘P9’. Deste, deflete-se à direita pela divisa NORTE, com ângulo de 47º24’23”, rumo ao Oeste, confrontando com a Parte da Chácara nº 07, de propriedade de Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, matrícula nº 7.942, medindo 81,91 metros até o vértice ‘P10’. Deste, deflete-se à esquerda pela divisa OESTE, com ângulo de 80º05’37”, rumo ao Sul, confrontando com o Lote Urbano nº 01, da matrícula nº 5.167, com o Lote Urbano nº 02, da matrícula nº 5.168, com parte do Lote Urbano nº 03, da matrícula nº 5.169, todos de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, medindo 39,47 metros até o vértice ‘P11’. Deste, deflete-se à esquerda pela divisa SUL, com ângulo de 106º38’46”, rumo ao Leste, confrontando com parte da Chácara H, de propriedade de Genir José Stasiak, matrícula nº 3.629 e com a Rua José Uczai, medindo 189,17 metros até o vértice ‘P12’. Deste, deflete-se à esquerda pela divisa LESTE, com ângulo de 83º12’41”, rumo ao Norte, confrontando com Parte da Gleba nº 02, de propriedade de Joacir Juventino Pilati, matrícula nº 6.517, medindo 39,19 metros até o vértice ‘P4’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 7.175,69m².

Art. 3º A área ora desapropriada destina-se à implantação de Creche Municipal, conforme declaração de utilidade pública, nos termos do Decreto nº 2234/2021, de 31 de março de 2021.

Art. 4° O valor da indenização do imóvel desapropriado é de R$ 110,00 (cento e dez reais) ao metro quadrado, perfazendo um total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Art. 5º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação, constante da Lei de Meios Vigente e com recursos financeiros destinados à Implantação, Construção, Ampliação e reforma de Creches.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 08 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria