Lei Ordinária 1814/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/05/2021
EMENTA
- LEI Nº 1814/2021, de 26 de maio de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014, A FIRMAR PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS-CDL VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO “CAMPANHA AMOR QUE VALE PRÊMIOS 2021” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1814/2021, de 26 de maio de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014, A FIRMAR PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS-CDL VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO “CAMPANHA AMOR QUE VALE PRÊMIOS 2021” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de recursos financeiros a CÂMARADE DIRIGENTES LOGISTAS-CDL,inscrita no CNPJ 02.257.363/0001-32, com sede a Rua Santo Antônio, 316, Descanso/SC, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 812/2008, até o valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), objetivando a realização da CAMPANHA AMOR QUE VALE PRÊMIOS 2021”,obedecidos os tramites e ditames da Lei 13.019/2014.
Art. 2º- O valor ora autorizado deverá ser aplicado conforme Plano de Trabalho proposto pela entidade e a prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Fomento a ser celebrado.
Art. 3º– Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
05.00 |
SECRET. MUNIC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
Unidade: |
05.07 |
DPTO. DE INDÚSTRIA E COMERCIO |
|
Proj./Ativ. |
23.691.0003.2.012 |
Incentivo e Valorização do Comercio Local |
|
3.3.50.00.00.00.00.00.0617 |
Transf. a Instit. Privadas Sem Fins Lucrativos |
29.250,00 |
Art. 4º- Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
29.250,00 |
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Descanso – SC, 26 de maio de 2021.
Ivanei Brugnerotto
Prefeito de Descanso em exercício
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria