Lei Ordinária 1809/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/05/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1809/2021, de 21 de maio de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1809/2021, de 21 de maio de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DESCANSO – FME

 

Proj./Ativ.

12.365.0030.1.024

Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (52)

250.000,00

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0838

Aplicações Diretas

300.000,00

 

T O T A L è

550.000,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – A redução da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentaria Anual, abaixo especificada:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais

3.1.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (82)

250.000,00

II – O cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1092/2021-SF de 29 de março de 2021 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1797/2021 de 26 de março de 2021, conforme especificação abaixo:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.10

DPTO.DE CULTURA

Proj./Ativ.

13.392.0031.1.026

Construção Do Centro Cultural

4.4.90.00.00.00.00.00.0838

Aplicações Diretas (204)

300.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 21 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Ivanei Brugnerotto

Prefeito de Descanso em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria