Lei Ordinária 1809/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/05/2021
EMENTA
- LEI Nº 1809/2021, de 21 de maio de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1809/2021, de 21 de maio de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DESCANSO – FME |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.1.024 |
Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (52) |
250.000,00 |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0838 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
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T O T A L è |
550.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – A redução da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentaria Anual, abaixo especificada:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
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Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
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Proj./Ativ. |
26.782.0033.2.027 |
Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (82) |
250.000,00 |
II – O cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1092/2021-SF de 29 de março de 2021 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1797/2021 de 26 de março de 2021, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.10 |
DPTO.DE CULTURA |
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Proj./Ativ. |
13.392.0031.1.026 |
Construção Do Centro Cultural |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0838 |
Aplicações Diretas (204) |
300.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 21 de maio de 2021.
Ivanei Brugnerotto
Prefeito de Descanso em exercício
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria