Decreto Executivo 1096/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 1096/2021-SF, de 19 de abril de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1096/2021-SF, de 19 de abril de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1804/2021 de 16 de abril de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO FME |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.018 |
Manut.e Func.da Rede de Ensino Fundamental |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0839 |
Aplicações Diretas (210) |
125.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0840 |
Aplicações Diretas (211) |
70.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.022 |
Manutenção e Funcionamento de Creches |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0839 |
Aplicações Diretas (212) |
25.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0840 |
Aplicações Diretas (213) |
80.000,00 |
|
|
T O T A L |
300.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, das seguintes fontes de recursos:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Rec Estado Educação-Emenda Impositiva 22 Lei 18.033-Superávit |
814/839 |
150.000,00 |
Rec Estado Educação-Emenda Impositiva282Lei18.033-Superávit |
815/840 |
150.000,00 |
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T O T A L |
300.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais)
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de abril de 2021
Sadi Inacio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria