Lei Ordinária 1804/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/04/2021
EMENTA
- LEI Nº 1804/2021, de 16 de abril de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1804/2021, de 16 de abril de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DESCANSO – FME |
|
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.018 |
Manutenção e Funcionamento Rede de Ensino Fundamental |
|
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0839 |
Aplicações Diretas |
125.000,00 |
|
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0840 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
|
|
Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.022 |
Manutenção e Funcionamento de Creches |
|
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0839 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
|
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0840 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
|
|
T O T A L è |
300.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
|
||
Rec Estado Educação-Emenda Impositiva 22 Lei 18.033 |
814/839 |
150.000,00 |
|
||
Rec do Estado Educação-Emenda Impositiva 282 Lei 18.033 |
815/840 |
150.000,00 |
|
||
|
T O T A L è |
300.000,00 | |||
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 16 de abril de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria