Decreto Executivo 2102/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/01/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2102/2020, de 10 de janeiro de 2020.
REVISA EM 4,48 % OS NÍVEIS DE REFERÊNCIAS DAS TABELAS DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS, DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2102/2020, de 10 de janeiro de 2020.
REVISA EM 4,48 % OS NÍVEIS DE REFERÊNCIAS DAS TABELAS DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS, DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.106, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Descanso, e
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2019, de 4,48%, índice autorizado conforme Art. 38, da Lei nº 1.704/2019 – LDO, de 11.10.2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revisadas pela variação oficial acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período de janeiro a dezembro de 2019, no percentual de 4,48 % (quatro virgula quarenta e oito por cento) os níveis de referências das tabelas dos vencimentos, salários, remunerações, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos, proventos dos inativos, aposentadorias e pensões, agentes políticos e equiparados, que percebem subsídios, tais como: Prefeito, vice, secretários e vereadores, bem como aos Conselheiros Tutelares, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a partir do mês de janeiro de 2020, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 10 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico.
ANEXO I
DECRETO Nº 2102/2020, de 10 de Janeiro de 2020
ANEXO III, Art. 4º da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei nº 357/2001, de 18.12.2001, Lei nº 360/2001, de 27.12.2001, Lei nº 392/2002, de 18.06.2002, Art. 1º, da Lei nº 827/2009, de 25.03.2009, Art. 3º, da Lei nº 908/2009, de 26.11.2009, Art. 1º, da Lei nº 1088/2011, de 17.08.2011, Art. 1º, da Lei nº 1228/2013, de 13.03.2013 e Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019.
REFERÊNCIAS E SEUS VALORES
Cargo | Carga Horária | Valores |
Advogado |
40 |
5.050,06 |
Agente Administrativo |
40 |
1.946,94 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
1.462,69 |
Agente Cultural |
40 |
1.769,90 |
Agente de Combate as Endemias |
40 |
1.462,69 |
Agente de Secretaria |
40 |
1.946,94 |
Almoxarife |
40 |
2.141,56 |
Arquiteto |
40 |
5.050,06 |
Assistente Social |
30 |
5.050,06 |
Auxiliar Administrativo |
40 |
1.253,76 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
1.608,91 |
Auxiliar de Ensino |
40 |
1.149,28 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40 |
1.462,69 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
1.149,28 |
Bioquimico |
40 |
5.050,06 |
Borracheiro |
40 |
1.567,20 |
Carpinteiro |
40 |
1.671,68 |
Contador |
40 |
5.050,06 |
Controlador Interno |
40 |
5.050,06 |
Coordenador do CRAS |
40 |
3.449,14 |
Educador Físico |
40 |
2.738,80 |
Enfermeiro |
40 |
5.050,06 |
Engenheiro Agronomo |
40 |
5.050,06 |
Engenheiro Civil |
40 |
5.050,06 |
Farmaceutico |
40 |
5.050,06 |
Fiscal de Tributos |
40 |
2.194,08 |
Fiscal Sanitario |
40 |
1.946,94 |
Fisioterapeuta |
40 |
5.050,06 |
Mecánico |
40 |
3.134,40 |
Medico |
40 |
15.400,00 |
Médico Veterinario |
40 |
5.050,06 |
Merendeira |
40 |
1.149,28 |
Motorista |
40 |
1.731,35 |
Nutricionista |
40 |
5.050,06 |
Odontólogo |
40 |
5.050,06 |
Operador de Equip. Rodoviários |
40 |
1.852,27 |
Orientador Social |
40 |
1.946,94 |
Pedreiro |
40 |
2.089,60 |
Psicólogo |
40 |
5.050,06 |
Técnico Agrícola |
40 |
2.141,56 |
Técnico de Enfermagem |
40 |
1.608,91 |
Técnico em Saúde Bucal |
40 |
1.608,91 |
Tesoureiro |
40 |
2.850,58 |
Zelador |
40 |
1.149,28 |
è Valores revisados em 4,48 %, índice do INPC Jan à dez/2019.
ANEXO II
DECRETO Nº 2102/2020, 10 de janeiro de 2020.
TABELA I
ANEXO VII, Art. 6º, da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Art. 1º da Lei nº 056/97, de 27.02.97, com alterações pela Lei nº 246/99, de 22.12.99. Art. 9°, da Lei nº 625/2005, de 23.11.2005, Art. 1º, da Lei nº 934/2010 de 15.03.2010 e Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019.
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CÓDIGO: DAS
NÍVEL |
Valores em R$ a partir 01/2020 |
DAS – Diretor de Unidade Escolar |
3.134,40 |
DAS – 2 |
2.889,47 |
DAS – 3 |
3.940,26 |
DAS – 3/A (Lei n°1333/2014) |
5.050,06 |
DAS – 4 |
9.456,62 |
è Valores revisados em 4,48%, índice do INPC Jan à dez/2019.
TABELA II
Lei nº 1174/2012, Lei nº 1175/2012, Lei nº 1176/2012, todas de 11.05.2012 e Lei nº 848/2009, de 12.06.2009.
AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS |
Valores em R$ a partir 01/2020 |
Subsídio Prefeito (R$ 10.980,52 em 01.01.2013 – Lei n° 1174/2012) |
16.107,95 |
Subsídio Vice-Prefeito (R$ 5.490,28 em 01.01.2013 – Lei n° 1174/2012) |
8.054,00 |
Subsídio Vereador (R$ 2.493,75 em 01.01.2013 – Lei n° 1176/2012) |
3.658,21 |
Subsídio Secretário (R$ 3.912,61 em 01.01.2013 – Lei n° 1175/2012) |
5.739,62 |
Conselheiro Tutelar Titular (Referência 01 e/ou Salário Mínimo – Lei 848/2009) |
1.039,00 – SM |
è Valores revisados em 4,48%, índice do INPC Jan à dez/2019.
TABELA III
ANEXO VIII, Art. 9º da Lei nº 04/90, de 02.03.90 – Alt. Art. 2º, da Lei nº 014/93, de 31.05.93,
Lei nº 698/2006, de 27.12.2006, Lei nº 929/2010, de 02.02.2010, Art. 1º, da Lei nº 1244/2013, de 13.05.2013, alterada pela Lei n° 1327/2014 e Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019.
FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
NÍVEL |
Valores em R$ a partir 01/2020 |
Quantidade |
FG – 1 |
326,89 |
10 |
FG – 2 |
466,82 |
10 |
FG – 3 |
700,14 |
10 |
FG – 4 |
1.291,81 |
02 |
FG – 5 |
1.937,83 |
01 |
FG – 6 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 7 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 8 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 9 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas a Estratégia Saúde da Família, criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
2.000,00 |
03 |
FG – 10 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas Estratégia Saúde da Família e Função Gratificada para desempenho de função de Médico Regulador , criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
3.500,00 |
01 |
è Valores revisados em 4,48%, índice do INPC Jan à dez/2019.
TABELA IV
GRUPO: MAGISTÉRIO
TABELA DE ISONOMIA SALARIAL – Anexo II, da Lei nº 263/2000, de 03.04.2000 (40 horas semanais)
Categoria Funcional |
Referências – Valores em R$ a partir 01/2019 |
|||||
Cargos/Habilitação | Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
Ensino Médio (Normal) |
1 |
2.246,77 |
2.291,71 |
2.337,54 |
2.384,28 |
2.431,97 |
2 |
2.480,62 |
2.530,22 |
2.580,83 |
2.632,45 |
2.685,09 |
|
Especialista em Assuntos Educacionais (Pedagogia) Psicopedagogo |
3 |
2.738,80 |
2.793,58 |
2.849,45 |
2.906,44 |
2.964,57 |
4 |
3.023,86 |
3.084,33 |
3.146,02 |
3.208,94 |
3.273,12 |
|
5 |
3.338,58 |
3.405,35 |
3.473,46 |
3.543,93 |
3.613,78 |
è Valores revisados em 4,48%, índice do INPC Jan à dez/2019
TABELA V
Art. 38, §1º, da Lei nº 1704/2019 – LDO, de 11.10.2019.
OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO
Art. 1°, Parágrafo único da Lei nº 1305/2014, de 21 de fevereiro de 2014.
ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E FREQÜENTANDO – Nível |
Carga horária |
Valores em R$ a partir 01/2020 |
Ensino médio |
20 horas semanais |
470,22 |
|
30 horas semanais |
529,01 |
Técnico profissionalizante |
20 horas semanais |
587,78 |
|
30 horas semanais |
646,56 |
Ensino superior |
20 horas semanais |
661,81 |
|
30 horas semanais |
747,84 |
è Convênios e/ou contratos, com entidades legalmente constituídas, que objetivem a operacionalização e realização de estágios.
Descanso – SC, 10 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico.