Lei Ordinária 1801/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/04/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1801/2021, de 12 de abril de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1801/2021, de 12 de abril de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade:

03.03

DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Proj./Ativ.

04.122.0029.2.005

Manut. E Func. Dpto. De Administração e Recursos Humanos

3.1.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

120.000,00

 

Órgão:

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade:

04.05

DPTO.FAZENDA E PLANEJAMENTO

Proj./Ativ.

04.124.0029.2.009

Manut. E Func. Dpto. De Contabilidade e Controle Interno

3.1.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

120.000,00

 

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut. Dpto. Transp. Frotas de Equip. e Rodov. Municipais

3.1.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

310.000,00

 

T O T A L è

550.000.00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

550.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 12 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria