Lei Ordinária 1797/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/03/2021
EMENTA
- LEI Nº 1797/2021, de 26 de março de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1797/2021, de 26 de março de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.10 |
DPTO.DE CULTURA |
|
Proj./Ativ. |
13.392.0031.1.026 |
Construção Do Centro Cultural |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0838 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
Unidade: |
07.11 |
DPTO.DE ESPORTES |
|
Proj./Ativ. |
27.812.0032.1.027 |
Reconstrução Parcial do Ginásio de Esportes Antônio Rech e da Cobertura da Arquibancada do Estádio Municipal João Baretta |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.617 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
400.000,00 |
Recurso Estado Educação – Emenda Impositiva 03 Lei 18.033 |
813/838 |
300.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de março de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria