Lei Ordinária 1797/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/03/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1797/2021, de 26 de março de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1797/2021, de 26 de março de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.10

DPTO.DE CULTURA

Proj./Ativ.

13.392.0031.1.026

Construção Do Centro Cultural

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

200.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0838

Aplicações Diretas

300.000,00

 

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DPTO.DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.1.027

Reconstrução Parcial do Ginásio de Esportes Antônio Rech e da Cobertura da Arquibancada do Estádio Municipal João Baretta

4.4.90.00.00.00.00.00.617

Aplicações Diretas

200.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

400.000,00

Recurso Estado Educação – Emenda Impositiva 03 Lei 18.033

813/838

300.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 26 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria