Lei Ordinária 1796/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/03/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1796/2021, de 26 de março de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.815,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1796/2021, de 26 de março de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.815,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 299.815,36(duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

08.242.0017.2.050

Manut.Ativ.de Proteção Social de Média Complexidade

3.1.90.00.00.00.00.00.0738

Aplicações Diretas 687(BL PSEMC)

2.875,84

Proj./Ativ.

08.244.0019.2.054

Manut.da Gestão do Programa Bolsa Família

3.3.90.00.00.00.00.00.0653

Aplicações Diretas 631(IGDBF)

7.291,44

4.4.90.00.00.00.00.00.0653

Aplicações Diretas 631(IGDBF)

17.000,00

Proj./Ativ.

08.244.0019.2.055

Manut.da Gestão dos Serviços Socioassistenciais-Gestão

3.3.90.00.00.00.00.00.0646

Aplicações Diretas 549(IGD-SUAS)

3.368,05

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

3.1.90.00.00.00.00.00.0686

Aplicações Diretas 681(PSB)

20.528,23

3.3.90.00.00.00.00.00.0660

Aplicações Diretas 640(Feas/Cofinac.PSB)

2.138,27

3.3.90.00.00.00.00.00.0835

Aplicações Diretas 805(Feas/Cof.PSB Custeio)

26.887,16

3.3.90.00.00.00.00.00.0830

Aplicações Diretas 790(COVID-19 PORT.369)

3.754,54

3.3.90.00.00.00.00.00.0833

Aplicações Diretas 799(Feas/PSB Benef Event)

14.659,54

4.4.90.00.00.00.00.00.0832

Aplicações Diretas 795(Emenda 934-Impositiva)

4.019,07

4.4.90.00.00.00.00.00.0836

Aplicações Diretas 806(Feas/Cof PSB Invest.)

11.480,57

4.4.90.00.00.00.00.00.0660

Aplicações Diretas 640(Feas/Cofinac.PSB)

123,37

Unidade:

11.19

FUNDO MUNIC.INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA

Proj./Ativ.

08.243.0020.2.069

Manutenção e Funcionamento das Atividades do F.I.A.

3.3.90.00.00.00.00.00.0702

Aplicações Diretas 684(FIA-IRRF)

5.204,96

Unidade:

11.21

FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL

Proj./Ativ.

16.482.0022.1.019

Construção e/ou Ampliação de Conjuntos Habitacionais

4.4.90.00.00.00.00.00.0612

Aplicações Diretas 521(Alienação Bens)

180.484,32

 

T O T A L –

299.815,36

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, das seguintes fontes de recursos:

Descrição

Recurso

Valor

 IGD/SUAS

549/646

3.368,05

Alienação de Bens

521/612

180.484,32

IGDBF

631/653

24.291,44

Feas-Cof.Serv.Prot.Soc.Básica-PSB

640/660

2.261,64

FNAS –  BL PSB (PBF/PBV)

681/686

20.528,23

FIA – Imposto de Renda

684/702

5.204,96

BL PSEMC

687/738

2.875,84

FNAS Repasse Emergencial COVID-19 PORT.369 EPI

790/830

3.754,54

Rec Conv Estado Progr Assistência Social – Emenda 934

795/832

4.019,07

Feas-Cof.Serv.Prot.Soc Básica-PSB  Benef Event

799/833

14.659,54

Feas-Cof.Serv.Prot.Soc Básica-PSB Custeio

805/835

26.887,16

Feas-Cof.Serv.Prot.Soc Básica-PSB Investimento

806/836

11.480,57

 

T O T A L –

299.815,36

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 299.815,36(duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 26 de março de 2021.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria