Lei Ordinária 1793/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021
EMENTA
- LEI Nº 1793/2021, de 24 de março de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1793/2021, de 24 de março de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DESCANSO – SC, inscrita no CNPJ 78.483.732/0001-77, visando o repasse financeiro no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, objetivando a manutenção das atividades no exercício de 2021, nos termos da Lei 13.019/2014.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro do prazo e condições estabelecidas no Termo de Fomento.
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
Proj./Ativ. |
28.846.0027.0.002 |
Pagto. de Despesas Diversas ao Encargo do Municipio |
|
3.3.50.00.00.00.00.00.0617 |
Transf. à Inst. Privadas sem Fins Lucrativos |
40.000,00 |
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
40.000,00 |
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Descanso – SC, 24 de março de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria