Decreto Executivo 2227/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/03/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2227/2021, de 10 de março de 2021.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 15,00M² DO LOTE URBANO N° 75-B DE PROPRIEDADE DE IRIS RECH E REMEMBRAMENTO DESTA COM PARTE DOS LOTES URBANOS Nº 75-A E 76-A DE PROPRIEDADE DE SERGIO VALDECIR RIBEIRO BECKER E NECILDE NORA BECKER, SITO À AVENIDA MARECHAL DEODORO, CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2227/2021, de 10 de março de 2021.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 15,00M² DO LOTE URBANO N° 75-B DE PROPRIEDADE DE IRIS RECH E REMEMBRAMENTO DESTA COM PARTE DOS LOTES URBANOS Nº 75-A E 76-A DE PROPRIEDADE DE SERGIO VALDECIR RIBEIRO BECKER E NECILDE NORA BECKER, SITO À AVENIDA MARECHAL DEODORO, CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso II e IV, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 15,00 m², do Lote Urbano nº 75-B, com a área total de 375,00m²,sito à Avenida Marechal Deodoro, nesta cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade de IRIS RECH, inscrita no CPF sob o nº 605.108.209-30, registrado sob matrícula nº 8.134, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘V1’, seguindo pela divisa NOROESTE rumo ao nordeste, confrontando com Parte dos Lotes Urbanos nº 75 e 76, da matrícula nº 1.072, medindo 0,60 metros até o vértice ‘V2’. Segue-se pela divisa NORDESTE, no sentido sudeste, confrontando com Parte do mesmo Lote Urbano nº 75-B, da matrícula nº 8.134, de propriedade de Iris Rech, medindo 25,00 metros até o vértice ‘V3’. Deste, segue pela divisa SUDESTE, seguindo ao sudoeste, confrontando com a Avenida Marechal Deodoro, medindo 0,60 metros até o vértice ‘V4’. Segue-se pela divisa SUDOESTE, rumo ao noroeste, confrontando com Parte dos Lotes Urbanos nº 75-A e 76-A, da matrícula nº 7.934, de propriedade de Sérgio Valdecir Ribeiro Becker, medindo 25,00 metros até o vértice ‘V1’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 15,00m².
Art. 2º A área desdobrada de 15,00 m² do Lote Urbano nº 75-B, será remembrada ao imóvel denominado Parte dos Lotes Urbanos nº 75-A e 76-A, matrícula nº 7.934, com área de 375,00m², perfazendo uma área total de 390,00m², sito à Avenida Marechal Deodoro, nesta cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade de SERGIO VALDECIR RIBEIRO BECKER, inscrito no CPF sob o nº 425.551.679-00 e NECILDE NORA BECKER, inscrita no CPF sob o nº 605.310.459-00, com as seguintes confrontações em conjunto:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P1’, seguindo pela divisa NOROESTE rumo ao nordeste, confrontando com Parte dos Lotes Urbanos nº 75 e 76, da matrícula nº 1.072, medindo 15,60 metros até o vértice ‘P2’. Segue-se pela divisa NORDESTE, com um ângulo de deflexão à direita de 90º06’42”, no sentido sudeste, confrontando com Parte do Lote Urbano nº 75-B, da matrícula nº 8.134, de propriedade de Iris Rech, medindo 25,00 metros até o vértice ‘P5’. Deste, deflete à direita com um ângulo de 89º53’18” pela divisa SUDESTE, seguindo ao sudoeste, confrontando com a Avenida Marechal Deodoro, medindo 15,60 metros até o vértice ‘P4’. Segue-se pela divisa SUDOESTE, com um ângulo de deflexão à direita de 90º00’00”, rumo ao noroeste, confrontando com Parte do Lote Urbano nº 76, da matrícula nº 21.196, de propriedade de Leonor Berlanda, medindo 25,00 metros até o vértice ‘P1’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 390,00m².
Art. 3º A área remanescente de 360,00 m², do Lote Urbano nº 75-B, sito à Avenida Marechal Deodoro esquina com a Rua 2 de Julho, nesta cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade de IRIS RECH, inscrita no CPF sob o nº 605.108.209-30, registrado sob matrícula nº 8.134, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, terá as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P2’, seguindo pela divisa SUDOESTE rumo ao sudeste, confrontando com Parte dos Lotes Urbanos nº 75-A e 76-A, da matrícula nº 7.934, de propriedade de Sérgio Valdecir Ribeiro Becker, medindo 25,00 metros até o vértice ‘P5’. Segue-se pela divisa SUDESTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 90º06’42”, no sentido nordeste, confrontando com a Avenida Marechal Deodoro, medindo 14,40 metros até o vértice ‘P6’. Deste, deflete à esquerda com um ângulo de 89º53’18” pela divisa NORDESTE, seguindo ao noroeste, confrontando com a Rua II de Julho, medindo 25,00 metros até o vértice ‘P3’. Segue-se pela divisa NOROESTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 90º06’42’’, rumo ao sudoeste, confrontando com Parte dos Lotes Urbanos nº 75 e 76, da matrícula nº 1.072, medindo 14,40 metros até o vértice ‘P2’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 360,00m².
Art. 4º O lote urbano ora alterado atende aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 10 de março de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo Prefeito de Descanso |
Fernando Trintinaglia Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
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Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.